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1012713-76.2026.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 5ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1012713-76.2026.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.R.M. - - R.R.M. - - T.R.M. - Vistos. 1) Fls. 41/42, 86/87 e 96: recebo como emenda à inicial 2) Defiro a prioridade na tramitação do feito, de acordo com a previsão do artigo 9º, inciso VII, da Lei nº 13.146/2015, enquanto cabível, bem como o pedido de ofício ao INSS para que seja fornecido extrato previdenciário em nome do requerido, constando eventual benefício por ele auferido (proceda-se pelo PREVJUD, se possível). 3) Nos termos do disposto no artigo 87 da Lei nº 13.146/2015, verificadas as hipóteses de relevância e urgência da medida, a fim de proteger os interesses da pessoa com deficiência em situação de curatela (conforme declaração médica de fl. 47), ouvido o Ministério Público (fls. 78/81) e observada a inexistência escritura de autocuratela ou de escrituras declaratórias que veiculem diretivas de curatela (fls. 38/40 e 97/99) nomeio Laura Rodrigues Martins e Ricardo Rodrigues Martins, curadores provisórioes ao requerido. 4) Esta decisão servirá como CERTIDÃO DE CURATELA, pelo prazo de 180 dias, podendo ser prorrogada por igual período, tantas vezes quanto necessárias no curso da ação. 5) Deixo por ora de designar audiência de entrevista, observando que só ocorrerá, oportunamente, após a vinda do laudo pericial, se houver, de fato, necessidade do ato para formação da convicção do juízo, diante da natureza da moléstia que acomete o requerido e sendo a prova de eventual incapacidade eminentemente técnica. 6) Após o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, cite-se o requerido para os termos da ação, bem como proceda-se à constatação no local onde se encontra, a fim de verificar se ele realmente lá reside, ou se encontra internado, e se aparenta estar sendo bem cuidado. Faça-se constar do mandado as advertências legais, inclusive a de que poderá impugnar o pedido inicial, no prazo de 15 dias, a contar da juntada aos autos do mandado cumprido. Na eventual impossibilidade de citação do requerido, o que deverá ser certificado pelo oficial de justiça, inclusive quanto à possibilidade de locomoção, cite-se-o na pessoa da curadora provisória nomeada ou da pessoa responsável pelos seus cuidados ou pela entidade onde se encontre internado/institucionalizado. O requerido deverá ser cientificado pelo oficial de justiça de que poderá constituir advogado para apresentar eventual impugnação, caso contrário lhe será nomeado curador especial para intervir no feito, em seu interesse. Não havendo impugnação, solicite-se a indicação de Curador Especial para atuar no feito. 7) Oficie-se ao IMESC, desde logo, solicitando agendamento de data para perícia médica no requerido, com solicitação ao perito que a realizará, de que sejam observadas as disposições da Lei nº 13.146/2015, encaminhando-se eventuais quesitos indicados pelos interessados e Ministério Público. 8) Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: ROSILENE ALVES DOS SANTOS (OAB 178232/SP), ROSILENE ALVES DOS SANTOS (OAB 178232/SP), ROSILENE ALVES DOS SANTOS (OAB 178232/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 5ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1012713-76.2026.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.R.M. - - R.R.M. - - T.R.M. - Vistos. Antes de deliberar sobre o recebimento da emenda à inicial e nomeação de curador a Álvaro, não constando da pesquisa Censec (fls. 38/40), a natureza do ato praticado, com vistas a se verificar se se tratar, ou não, de escritura de autocuratela ou de escrituras declaratórias que veiculem diretivas de curatela, lavrada pelo curatelando, determino a juntada da cópia da escritura por ele lavrada em 14/02/2008 junto ao 18º Tabelião de Notas da Capital. Cumpra-se em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Após, tornem conclusos para despacho inicial. Int. - ADV: ROSILENE ALVES DOS SANTOS (OAB 178232/SP), ROSILENE ALVES DOS SANTOS (OAB 178232/SP), ROSILENE ALVES DOS SANTOS (OAB 178232/SP)

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