Publicações do processo

1012443-83.2025.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 24ª Vara Cível

    Processo 1012443-83.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Mônica Aparecida de Oliveira e Souza - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. Fls. 611/614. Trata-se de embargos de declaração opostos por Notre Dame Intermédica Saúde S.A. em face da sentença de fls. 603/607, em que alega a existência de contradição quanto à base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% sobre o valor da condenação, ao argumento de que a condenação imposta consiste em obrigação de fazer, e não em obrigação pecuniária. Requer a retificação do julgado para que a verba honorária incida sobre o valor da causa. É o relatório. Decido. Os embargos comportam acolhimento. Com efeito, a sentença julgou procedente o pedido para condenar a requerida ao custeio do tratamento da autora com o medicamento Spravato (cloridrato de escetamina), enquanto houver indicação clínica devidamente fundamentada, tratando-se, portanto, de obrigação de fazer. Nesse contexto, embora não haja condenação ao pagamento de quantia certa, a obrigação imposta possui conteúdo econômico mensurável, correspondente ao custo do tratamento que deverá ser suportado pela requerida. Assim, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, os honorários advocatícios devem incidir sobre o proveito econômico obtido pela autora, e não sobre o valor da causa, como pretende a embargante. Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para sanar a contradição apontada, passando o último parágrafo do dispositivo da sentença de fls. 603/607 a constar nos seguintes termos: Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o proveito econômico obtido pela autora, correspondente ao custo do tratamento efetivamente suportado pela requerida em decorrência da condenação, com atualização pela taxa SELIC, a partir desta sentença. No mais, permanece a sentença tal como lançada. Por fim, em atenção ao pleito de fls. 615, defiro à requerida o prazo de 15 dias, em caráter derradeiro, para comprovar o integral cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença. Intime-se. - ADV: FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), THAYSA ANTUNES DO PRADO BASTOS (OAB 440990/SP), BARBARA CSERNIK MONTEIRO (OAB 241893/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.