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TJMT · 2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1012426-81.2024.8.11.0041. REQUERENTE: ADELMO RODRIGUES, JOSE ERICO BORGES GOMES, MARIA AUXILIADORA DE LIMA, NELIR DA COSTA LIMA REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO VISTO. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o laudo pericial contábil apresentado (art. Id. 231675083). Diante da entrega do laudo, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor (RPV) para pagamento dos honorários periciais fixados em R$ 1.200,00 (trezentos reais), em favor do Instituto MDC Auditoria e Perícia Ltda. (CNPJ/PIX: 57.104.485/0001-80 | Banco Sicoob – cód. 756, Ag. 4425, C/C 70.841-0). Decorrido o prazo, certifique-se e venham os autos conclusos. Cumpra-se. CUIABÁ, 25 de agosto de 2026. Juiz(a) de Direito
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