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1012248-95.2021.8.26.0405

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Edital

    TJSP · 3ª Vara Cível - Osasco

    body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } 3ª VARA CÍVEL DE OSASCO/SP EDITAL DE CITAÇÃODE FRANCISCO SOUTO, LÁZARA GRANDINI SOUTO, JOAQUIM DIAS DE LIMA e eventuais 3º INTERESSADOS, INCERTOS, AUSENTES E DECONHECIDOS. PRAZO 20 DIAS - PROCESSO Nº 1012248‑95.2021.8.26.0405 A Dra. Marcia de Mello Alcoforado Herrero, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Osasco/SP., na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos réus FRANCISCO SOUTO, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº4.278.736 e inscrito no CPF sob o n.378.210.678‑49, LÁZARA GRANDINI SOUTO, brasileira portadora da cédula de identidade RG nº 30.546.540-5 e inscrita no CPF sob o n. 295.641.488- 71, JOAQUIM DIAS DE LIMA, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 4.794.580/SSP SP e inscrito no CPF sob o n. 563.917.578‑87, e eventuais interessados incertos, ausentes e desconhecidos os quais se encontram em lugar incerto e não sabido, que por parte de DIRCE TRUGILHO BRITO, brasileira, aposentada, nascida em 05.07.1950, portadora da cédula de iden tidade RG nº 20076911-SSP/SP e inscrita no CPF sob o nº 094.807.418‑30, residente e domicili- ada na Rua Nelson Rodrigues, nº 1210, bairro Helena Maria, Osasco - SP., CEP 06253-020, foi lhes ajuizada a ação de usucapião especial urbano, na qual alega a autora, em síntese e essen- cialmente, o seguinte: Que desde 1977, a autora foi residir no imóvel que assim se descreve: parte do lote 1.210, com 9,90m de frente para a Rua Nelson Rodrigues, localizado no lado es- querdo dessa rua a 20,00m da esquina da Viela Três‑A; contando de quem desta vai para a Vie- la Um; por 17,60m da frente aos fundos do lado direito, de quem, estando no terreno olha para a via pública, onde confina com terrenos de propriedade de Antonio Dionísio de Moura; da fren- te aos fundos do lado esquerdo mede 20,55m onde confina com propriedade de José Munhoz Bonilha e Miguel Munhoz Bonilha; nos fundos mede 7,50m, confinando com o remanescente do imóvel, perfazendo a área total de mais ou menos 139,00m2, tendo como contribuinte nº 24463. 42.71.0230.99.999 (em área maior). Que a autora possui todos os requisitos indispensáveis pa- ra que possa adquirir a propriedade sobre o imóvel, que são: “animus domini”, lapso temporal, justo título, boa‑fé que recai na certeza de que o imóvel lhe pertence desde o início da posse e subsiste por todo o período aquisitivo. Assim, em decorrência dos fatos narrados, a autora faz jus a usucapião especial urbana, haja vista que sua posse foi contínua e sem oposição, se tra- ta de imóvel urbano, a autora não possui outro imóvel, morando no imóvel objeto da usucapião, a autora cumpriu com a função social da propriedade, bem como a área a ser usucapida pela autora possui 139,00m², sendo menor que o limite máximo permitido por este Instituto que é de 250m². Que diante desses fatos, requer a citação dos réus e eventuais interessados, por e- dital, por estarem em local incerto e não sabido, para oferecerem a defesa que tiverem, sob pena de revelia, devendo a ação ser julgada procedente para o justo fim de ser reconhecido e declarado o domínio da autora sobre a parte ideal do imóvel e após transitada em julgado a r. sentença ser registrada no registro de imóveis competente na forma da lei, para valer como tí- tulo aquisitivo. Protestou pela produção de provas, requerendo o benefício da Justiça Gratuita e atribuiu à causa o valor de R$66.301,90 (sessenta e seis mil e trezentos e um reais e noven- ta centavos). Assim sendo, ficam os réus FRANCISCO SOUTO; LÁZARA GRANDINI SOUTO, JOAQUIM DIAS DE LIMA, e eventuais 3º INTERESSADOS, INCERTOS, AUSENTES E DES- CONHECIDOS, citados para, querendo, contestarem a ação, no prazo de 15 dias, contados a partir do término do prazo do edital, sob pena de ser presumidos como verdadeiros os fatos alegados pela autora na inicial. O presente edital será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.

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