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TRF1 · 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Maranhão 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA PROCESSO: 1012245-08.2026.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA EUGENIA AMORIM Advogado do(a) AUTOR: Advogado do(a) AUTOR: ARNALDO JOSE SEKEFF DO LAGO - MA14056 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Sem prevenção de outro juízo. Eventual pedido de tutela de urgência será analisado em sentença, quando terá oportunizada a dilação probatória e a adequada instrução e o contraditório. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Remetam-se os autos à Central de Perícias para a designação de perícia médica. A parte autora deverá juntar aos autos todos os exames, laudos e atestados, tanto antigos quanto atuais, que possam comprovar a doença ou enfermidade alegada, até a data da perícia. Documentos apresentados após o referido prazo serão desconsiderados, uma vez que inviabilizam a análise prévia pelo perito judicial. É indispensável que a parte apresente, no ato da perícia, os originais de toda a documentação médica que fundamenta sua alegação, sob risco de cancelamento do exame técnico. Caso a parte autora não compareça à perícia, retornem os autos conclusos. Deverá a parte autora, ainda, caso não os tenha apresentado com a inicial, e sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, juntar aos autos os seguintes documentos, conforme o objeto da demanda: • Documentos pessoais legíveis (documento de identificação e CPF). • Comprovante de residência do endereço informado na petição inicial. • Termo de renúncia aos valores que excederem a alçada do Juizado Especial Federal (art. 3º da lei n. 10.259/01), o que poderá ser feito por documento nos autos subscrito pela própria ou por seu advogado, mediante procuração com poderes especiais expressos para a realização do referido ato. Caso não apresente renúncia, deverá indicar corretamente o valor da causa de acordo com o proveito econômico pretendido, observando os parâmetros estabelecidos pelo art. 292 do CPC/2015, devendo apresentar planilha de cálculos, de modo a comprovar que a demanda se enquadra no valor da alçada do juizado (art. 3º da lei n. 10.259/01). • Cópia integral do processo administrativo, incluindo o comprovante de indeferimento do pedido de concessão / prorrogação do benefício pretendido, nos casos de benefícios previdenciários ou assistenciais. • Comprovantes de inscrição no CadÚnico com data de inscrição/atualização legível e atualizado com a informação dos integrantes do núcleo familiar e da renda per capita, há menos de dois anos da data do requerimento administrativo e do ajuizamento da ação, nos casos de concessão/restabelecimento de benefício assistencial (LOAS); Intime-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data da assinatura eletrônica indicada no rodapé. assinado eletronicamente Juiz Federal/Juíza Federal Substituta
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