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1011911-84.2024.4.01.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Gab. 05 - DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES · Intimação de pauta

    Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1ª Seção Gab. 05 - DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES BRASíLIA, 24 de agosto de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 AUTOR: ASSOCIACAO DE PROFESSORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - APRUMA - SECAO SINDICAL, GASTAO CLOVIS LIMA CORREIA, GERSINO DOS SANTOS MARTINS, GILSON DE SOUSA MENDONCA, JOSE FERNANDO SOARES DIAS, JOSE FERREIRA COSTA Advogado do(a) AUTOR: GLAYDSON CAMPELO DE ALMEIDA RODRIGUES - MA11627-A Advogado do(a) AUTOR: GLAYDSON CAMPELO DE ALMEIDA RODRIGUES - MA11627-A Advogado do(a) AUTOR: GLAYDSON CAMPELO DE ALMEIDA RODRIGUES - MA11627-A Advogado do(a) AUTOR: GLAYDSON CAMPELO DE ALMEIDA RODRIGUES - MA11627-A Advogado do(a) AUTOR: GLAYDSON CAMPELO DE ALMEIDA RODRIGUES - MA11627-A Advogado do(a) AUTOR: GLAYDSON CAMPELO DE ALMEIDA RODRIGUES - MA11627-A REU: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO O processo nº 1011911-84.2024.4.01.0000 (AÇÃO RESCISÓRIA (47)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 21/09/2026 a 28-09-2026 Horário: 08:00 Local: 1 seção virtual 1 - Observação: Sessão Virtual Informamos que a Sessão Virtual, instituída pela Resolução PRESI 26/2025, terá duração determinada no lapso temporal citado acima. PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA: As solicitações formuladas por quaisquer das partes ou pelo Ministério Público Federal de retirada de pauta da Sessão Virtual e inclusão em Sessão híbrida, para fins de sustentação oral, observadas as limitações contidas no art. 45 do Regimento Interno "Art. 45. Não haverá sustentação oral no julgamento de remessa necessária, de embargos declaratórios e de arguição de suspeição. ... § 2º No agravo interno, caberá sustentação oral contra decisão que extinga o processo em ação rescisória, mandado de segurança e reclamação...", deverão ser comunicadas via e-mail (dijul@trf1.jus.br), para que a secretaria informe aos julgadores o pedido e também por meio de petição nos autos do processo no sistema PJe, com o tipo "Pedido de Sustentação Oral" (cód. CNJ 15402), até 48 (quarenta e oito) horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, nos termos do art. 10, § único, da Resolução Presi 26/2025. JUNTADA DA SUSTENTAÇÃO ORAL: Em Sessão Virtual a sustentação oral deve ser devidamente gravada e enviada em formato compatível, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da data do início da sessão. O envio do arquivo de sustentação oral será realizado por meio do sistema de peticionamento eletrônico, gerando protocolo de recebimento e andamento processual. O arquivo eletrônico de sustentação oral poderá ser de áudio ou vídeo, devendo observar o tempo máximo de sustentação, nos termos do art. 46 do Regimento Interno "Art. 46. Nos casos do § 3º do art. 45, cada uma das partes falará pelo tempo máximo de 15 minutos, excetuada a ação penal originária, na qual o prazo será de uma hora." e as especificações técnicas de formato, resolução e tamanho, que poderão ser mp4, mov (quicktime), mpeg, wmv, asf, zip* ou rar*, todos com tamanho máximo de 200 MB, sob pena de ser desconsiderado, nos termos do art. 21, §§ 1º e 2º, da Resolução Presi 26/2025. Observação - Sessões Virtuais: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe. O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial. Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado. Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque/retirada ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF ou por peticionamento no PJe, com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque", "Esclarecimento de fato", e observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.

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