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TJSP · Foro de Praia Grande - 4ª Vara Cível
Processo 1011734-18.2024.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Flavia Cordeiro Rosa - Dragonmotos Ltda - - Banco Panamericano S/A - denominação alterado para BANCO PAN S/A - Ante o exposto, conheço e rejeito os embargos de declaração opostos por Banco Pan S.A. (fls. 601/603). Conheço e acolho em parte os embargos de declaração opostos por Dragonmotos Ltda. (fls. 708/713), com efeitos estritamente integrativos, para sanar a omissão e explicitar que o prazo de 10 (dez) dias fixado para a retirada da motocicleta da posse da autora correrá a contar da publicação desta decisão, devendo o recolhimento ocorrer no endereço informado às fls. 718/720 (Av. Presidente Kennedy, nº 13.442, apto. 511, Vila Caiçara, Praia Grande/SP), mantidas todas as demais disposições da sentença embargada. Intime-se. - ADV: ANDREIA ANDRADE SENNA PATRICIO (OAB 219791/SP), ANDRÉIA ANDRADE FIGUEIRÊDO (OAB 219791/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), MEIRE DE ANDRADE ALVES (OAB 183447/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
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