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TJSP · Foro de Sorocaba - 5ª Vara Cível
Processo 1011691-65.2022.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - E. A. José Sorocaba Shopping Center Empreendimentos Comerciais Ltda - Espólio de Silmara Oliveira Teixeira - - Wagner da Costa - Vistos. Indefiro o pedido de penhora do imóvel indicado, tendo em vista a natureza impenhorável do bem, nos termos do artigo 833 do Código de Processo Civil e da Lei nº 8.009/1990, que estabelece a proteção do bem de família, ressalvadas as hipóteses legais de exceção. Dessa forma, não se mostra cabível, neste momento, a constrição pretendida sobre o referido imóvel. Intime-se a parte exequente para que no prazo de 15 (quinze) dias, indique outros bens passíveis de penhora ou requeira as providências que entender cabíveis ao prosseguimento da execução. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Intime-se. - ADV: JESUEL GOMES (OAB 110437/SP), MARIANA APARECIDA GOTTSFRITZ (OAB 289852/SP), FERNANDO FURLAN JUNIOR (OAB 423044/SP), JESUEL GOMES & GOTTSFRITZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11812/SP), REGINA CÉLIA CAVALLARO (OAB 207710/SP)
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