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STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO · DESPACHO / DECISÃO
PET na AREsp 2929111/MT (2025/0163281-7) RELATOR:MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA REQUERENTE:GALERA MARI E ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADOS:CLAUDIO STABILE RIBEIRO - MT003213O LEONARDO BORGES STÁBILE RIBEIRO - MT024535O REQUERIDO:BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO:RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT008184A DECISÃO BANCO BRADESCO S.A. e GALERA MARI E ADVOGADOS ASSOCIADOS requerem, com fundamento no art. 313, II, do CPC, a suspensão do feito pelo prazo de 90 dias, em razão de estar em curso, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Superior Tribunal de Justiça (CEJUSC/STJ), procedimento de mediação destinado à busca de solução consensual para o litígio existente entre as partes. Considerando o requerimento conjunto das partes, defiro a suspensão do feito por 90 dias, em razão de tratativas de acordo noticiadas. Transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Relator JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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