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TJMT · 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE · Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE Processo nº 1011554-10.2026.8.11.0037 Embargos de Terceiro Embargantes: Luiz Carlos Bravin e Outros (7) Embargados: Silvio Rivalta e Outros (3) Vistos etc. Trata-se de embargos de terceiro opostos por Luiz Carlos Bravin, Maria Ines Rosolen Bravin, Altair Bravin, Marislei Lot Bravin, Bortolo Alencar Bravin, Heloisa Carolina Massucato Bravin, Jair Bravin e Ana Maria Nunes Bravin em face de Silvio Rivalta, Maria Benedita Soares Rivalta, Eldina Rivalta Panzarini e Alaide Rivalta Pavaneli, qualificados nos autos em epígrafe. A parte embargante informou ter incorrido em equívoco na distribuição dos presentes embargos perante este Juízo, esclarecendo que já promoveu o ajuizamento da demanda perante o Juízo que reputa competente e, em razão disso, postulou pela desistência da presente ação (Num. 244462642). Formalizados os autos, vieram conclusos para deliberação. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO. DECIDO. Inexistindo óbice legal, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. A jurisprudência pátria tem entendido que, em casos de desistência da ação antes do recebimento da petição inicial, não ocorre o fato gerador referente à prestação de serviços públicos de natureza forense. Assim, o pedido de desistência deve ser equiparado ao cancelamento da distribuição, isentando a parte autora do recolhimento das custas e taxas judiciárias (TJ-SP - AC: 10418651120228260100 SP 1041865-11.2022.8.26.0100, Relator: Anna Paula Dias da Costa, Data de Julgamento: 27/10/2022, 14ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 27/10/2022). Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações pertinentes. P.R.I.C. Primavera do Leste (MT), data registrada no sistema. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito
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