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1011491-97.2026.5.02.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
ago/2026

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  1. Lista de distribuição

    TRT2 · Gabinete da Presidência - Precatórios · Distribuição

    Processo 1011491-97.2026.5.02.0000 distribuído para Secretaria de Precatórios - Gabinete da Presidência - Precatórios na data 24/08/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26082500302558500000309521004?instancia=2

  2. Intimação

    TRT2 · Gabinete da Presidência - Precatórios · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1011491-97.2026.5.02.0000 REQUERENTE: EDIVANE TELES DO NASCIMENTO REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAIEIRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c95c2dc proferido nos autos. PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 1001693-95.2025.5.02.0211 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1011491-97.2026.5.02.0000 EXEQUENTE: EDIVANE TELES DO NASCIMENTO EXECUTADA: MUNICIPIO DE CAIEIRAS CONCLUSÃO Exmo(a). Sr(a). Desembargador(a) Presidente do Tribunal Faço os autos conclusos a Vossa Excelência, certificando que 24/08/2026 08:05:59, a Requisição de Pagamento foi encaminhada pelo Juízo da Execução foi distribuída em processo Precatório individualizado no PJe de 2º Grau, em cumprimento ao disposto no §2º do artigo 3º da Resolução CSJT nº 314/2021. São Paulo, 24 de agosto de 2026. ENIO MARQUES Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública DESPACHO Ante o acima certificado, atendido o disposto no §2º do artigo 3º da Resolução CSJT nº 314/2021, ficam as partes cientes de que o presente processo foi distribuído para processamento de Requisição de Pagamento pré-cadastrada e encaminhada para validação no sistema GPrec. Esclareço que a distribuição ora comunicada não importa em inclusão do crédito em face do ente devedor, mas tão somente em distribuição do ofício encaminhado em processo individualizado, cuja análise formal de sua regularidade e demais questões essenciais ao seu prosseguimento, com a respectiva formalização e inclusão na dívida do ente devedor, ocorrerão nestes autos. Fica a parte credora intimada para que, no prazo de 3 (três) dias, e caso ainda não o tenha feito, instrua os autos do presente processo precatório (PJe de 2º Grau nº 1011491-97.2026.5.02.0000) com as informações, dados e documentos necessários à efetiva liberação do crédito quando do pagamento da presente Requisição, detalhados a seguir: Procuração com poderes específicos para receber e dar quitação;Dados bancários: instituição financeira, número da agência, número e tipo da conta (corrente, poupança etc.) e CPF/CNPJ do(a) titular; alternativamente, admite-se a juntada da impressão do cadastro da conta bancária atualmente registrada no SISCONDJ;Dados para transferência de valores ao FGTS (se houver): número do PIS, número e série da CTPS, data de admissão, data de demissão (ou declaração de vínculo ativo), nome do empregador e respectivo CNPJ; Os dados relativos ao FGTS (item 3 supra) não serão exigidos se constar do ofício requisitório determinação expressa do Juízo da Execução para liberação direta à parte credora, hipótese em que poderão ser supridos mediante cópia da decisão judicial que autorize expressamente o pagamento das contribuições fundiárias diretamente ao(à) exequente, a ser juntada aos autos pelo(a) beneficiário(a).Comprovante da situação cadastral do(a) beneficiário(a) junto à Receita Federal: deverá acompanhar a manifestação, ainda, comprovante da situação cadastral do CPF/CNPJ do(s) beneficiário(s) da requisição, que poderá ser obtido por meio do seguinte endereço eletrônico: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp Fica a parte credora ciente de que, decorrido o prazo assinalado sem a apresentação das informações exigidas, o processo será extinto, sem encaminhamento para análise formal — o que impedirá sua autuação no Sistema GPREC —, sendo a Requisição de Pagamento devolvida ao Juízo da Execução para cancelamento. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema PJe. SAO PAULO/SP, 24 de agosto de 2026. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal Intimado(s) / Citado(s) - E.T.D.N.

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