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TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1011301-37.2025.8.26.0361/SP AUTOR: ERENICE APARECIDA SILVA ADVOGADO(A): GIVANILDO HONÓRIO DA SILVA (OAB SP136780) AUTOR: GIVANILDO HONÓRIO DA SILVA ADVOGADO(A): GIVANILDO HONÓRIO DA SILVA (OAB SP136780) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 66: recebo como emenda à inicial. Retifique-se o valor a causa para R$223.240,81. Anotado. Considerando que, na específica hipótese dos autos, não se revela útil a designação de audiência de tentativa de conciliação, porque esta é – pelo que a experiência forense demonstra em lides desta natureza – hipótese improvável, o que sobrecarregaria a pauta sem qualquer proveito útil para as partes e para a rápida solução da lide, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação. Assim, cite-se a parte requerida para, em querendo, oferecer contestação no prazo de 15 dias, com termo inicial na forma do art. 335, III, do CPC, sob pena de revelia. Cite-se o réu nos termos do art. 246 do CPC, via portal eletrônico. Frustrada a citação, cite-se por carta. Negativa a diligência, cite-se por mandado, nos termos do art. 249 do CPC. Não sendo encontrada a parte requerida no endereço constante nos autos, nos termos do art. 319, §1º, do CPC, e para atendimento do quanto previsto no art. 256, §3º, do CPC, fica deferido o uso dos sistemas judiciais conveniados à pesquisa de endereço (Sisbajud, Infojud, e Renajud). Acresça-se, ainda, para pessoa física o uso do sistema Tre-Siel, e a expedição de ofício ao IIRGD. Se pessoa jurídica, junte-se a ficha cadastral atualizada emitida pela Junta Comercial, e proceda-se às pesquisas em nome do(s) atual(is) sócio(s). Não sendo beneficiário da gratuidade da justiça, comprove o recolhimento das despesas. Intime-se. Mogi das Cruzes, 21 de agosto de 2026
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