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TJSP · Foro de Votuporanga - 2ª Vara Cível
Processo 1011243-76.2017.8.26.0664 (apensado ao processo 1005671-61.2025.8.26.0664) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Vítor Nazario de Paula - - Janaina Nazario de Paula Menegello - VISTOS. Fls. 233/234: os requerentes juntaram nota devolutiva do Registro de Imóveis e pediram a re-ratificação do arrolamento. A sentença de fls. 166/167 homologou a partilha da fração de 25% do imóvel exclusivamente entre os filhos Vítor e Janaína. Contudo, a nota devolutiva apontou que Vanair era casada com Carlos Lourenço de Paula quando faleceu e que ele não foi incluído na partilha. Como a fração do imóvel havia sido recebida por Vanair por doação, trata-se, em princípio, de bem particular, de modo que o cônjuge sobrevivente concorre com os descendentes na sucessão. A questão não configura simples erro material, especialmente porque a sentença já transitou em julgado. Assim, intimem-se os requerentes para, no prazo de 15 dias, esclarecerem como pretendem regularizar a partilha, apresentando novo plano com a inclusão de Carlos Lourenço de Paula ou, se falecido, de seu espólio ou sucessores. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JOSE VIVEIROS JUNIOR (OAB 113135/SP), JOSE VIVEIROS JUNIOR (OAB 113135/SP)
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