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1011093-97.2024.8.26.0099

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Bragança Paulista · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1011093-97.2024.8.26.0099/SP EXEQUENTE: JOSE LUIZ VILALTA JUNIOR ADVOGADO(A): ARIANE CRISTINA VILALTA (OAB SP274434) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 113: Pese a argumentação exposta, o pedido de alteração para a realização de audiência virtual não merece acolhimento. Com efeito, com a retomada dos trabalhos presenciais, constitui atribuição do Magistrado definir dia, horário e modo de realização da audiência, conforme artigo 358, do Código de Processo Civil, artigo 3º, da Resolução nº 354/2020, do Conselho Nacional de Justiça, item 1 do Comunicado CG nº 284/2020 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e Provimento nº 2651/22, do Conselho Superior da Magistratura. Ressalte-se, ademais, que o Conselho Nacional de Justiça determinou o retorno dos trabalhos judiciários, preferencialmente, sob a forma presencial. Não se pode olvidar, ainda, que a Lei nº 9.099/95, em seu artigo 9º, prima pelo comparecimento pessoal das partes em audiência. Nesse sentido, o escólio jurisprudencial: Agravo de Instrumento. Designação de audiência de tentativa de conciliação presencial. Pedido para realização de forma telepresencial. Faculdade do magistrado, em conformidade com a Lei 9099/95 e Provimento CSM 2651/22. Manutenção da designação. Recurso não provido. (TJSP – Colégio Recursal da Comarca de Ribeirão Preto – AI nº 0100240-13.2023.8.26.9048 - 1ª Turma Cível – Rel. Juiz Rodrigo Rissi Fernandes – vu. – j. 31.10.2023). AGRAVO DE INSTRUMENTO COGNIÇÃO SUMÁRIA DA MATÉRIA DECISÃO BEM FUNDAMENTADA, QUE NÃO SE MOSTRA TERATOLÓGICA NEM CONTRÁRIA À LEI DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL - FACULDADE DO MAGISTRADO EM CONFORMIDADE COM A LEI 9.099/95 E O PROV. CSM 2651/22 - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. (TJSP; Agravo de Instrumento 0101798-04.2022.8.26.9000; Relator (a): Luciana Novakoski Ferreira Alves de Oliveira; Órgão Julgador: Sétima Turma Cível; Foro Central Juizados Especiais Cíveis - 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro; Data do Julgamento: 23/07/2022; Data de Registro: 23/07/2022). AGRAVO DE INSTRUMENTO. Audiência de conciliação. Sistema dos Juizados Especiais que exige o comparecimento pessoal das partes - Enunciado 20 do FONAJE - Agravo não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0101522-70.2022.8.26.9000; Relator (a): Maria Priscilla Ernandes Veiga Oliveira; Órgão Julgador: Oitava Turma Cível; Foro Central Juizados Especiais Cíveis - 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro; Data do Julgamento: 14/07/2022; Data de Registro: 14/07/2022). Ressalvo, ainda, que, com o encerramento do Sistema Remoto de Trabalho e o retorno ao trabalho presencial, tanto as audiências de conciliação como as de instrução e julgamento voltaram a ocorrer de forma presencial, tal como antes do advento da Pandemia, inexistindo, desse modo, fundamento legal para o acolhimento do pedido. Ademais, com a instalação do sistema e-proc na Unidade de serviços e, ainda, a migração de processos, não há efetivo suficiente de servidores para a realização de audiências mistas, visando o atendimento dos interesses individuais, motivo pelo qual entendo necessária a realização de audiência presencial. Pelo exposto, indefiro o requerimento formulado e mantendo a audiência designada no formato presencial. Int..

  2. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Bragança Paulista · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1011093-97.2024.8.26.0099/SP EXEQUENTE: JOSE LUIZ VILALTA JUNIOR ADVOGADO(A): ARIANE CRISTINA VILALTA (OAB SP274434) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 107: Ciente de que o exequente se dá por satisfeito com os valores depositados nos autos. Nesse passo, estando o Juízo garantido pelos depósitos realizados, em atendimento ao disposto no artigo 53, § 1º, da Lei 9.099/95, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 22/10/2026 09:30:00, sendo certo que referido ato será realizado de forma PRESENCIAL, no setor de conciliação deste Juizado Especial. Intimem-se as partes, em todos os endereços informados, fazendo-se constar todas as advertências contidas nesta decisão. Ressalvo que, no dia e horário designados, as partes e eventuais representantes deverão comparecer munidos de documentos de identificação com fotografia, e os respectivos advogados com sua carteira expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil. Independentemente da formulação de acordo entre as partes, visando dar sequência à audiência inicial, os Embargos à Execução poderão ser opostos até o término da audiência, sob pena de preclusão, por meio de protocolo digital ou, na impossibilidade, por meio do encaminhamento de e-mail ao bragancajec@tjsp.jus.br, juntamente com todos os documentos pertinentes. Int..

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