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1011085-76.2026.8.26.0576

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 3ª Vara da Família e das Sucessões

    Processo 1011085-76.2026.8.26.0576 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Gabriel Eduardo Sara - Ordem nº 2026/001274. Vistos, Defiro os benefícios da gratuidade da Justiça aos autores. Anote-se. À falta de capacidade civil do herdeiro Gabriel Eduardo Sara, menor impúbere, nomeio inventariante a sua genitora VANESSA OLIVEIRA, do Espólio de Clóvis Eduardo Sara, independentemente de compromisso, servindo esta decisão como CERTIDÃO/TERMO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais. No prazo de vinte (20) dias, junte a inventariante a certidão de nascimento do herdeiro Gabriel, atualizada e emitida após a data da abertura da sucessão, nos termos do Capítulo XVI, Seção III, Subseção VII do item 118.2 das Normas de Serviço dos Cartórios Extrajudiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como as certidões negativas de testamentos e de débitos municipais em nome do falecido. A certidão negativa de testamentos, expedida pelo portal SIGNO - Colégio Notarial do Brasil, poderá ser obtida gratuitamente por meio de acesso ao link: http://www.signo.org.br (Provimento nº 56/2016 do Conselho Nacional de Justiça), com a comprovação do deferimento da gratuidade da Justiça. A certidão negativa de débitos municipais, de caráter pessoal, não se confunde com a certidão negativa de IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, emitida pelo Cadastro Imobiliário e poderá ser obtida no Poupatempo, no setor de certidões e documentos da Prefeitura, pois abrange eventuais débitos de ISSQN - Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza em nome da falecida. Em relação ao imóvel inventariado, no mesmo prazo de vinte (20) dias, junte a inventariante as certidões válida e atualizada da sua respectiva matrícula, pois aquela juntada a fls.23/26 não serve como tal, conforme chancela nela impressa e de valor venal. Também no mesmo prazo, retifique a inventariante o plano de partilha para constar a inventariança dos direitos do imóvel de matrícula nº 90.686, do 1º Oficial de Registro de Imóveis desta Comarca, à falta do registro da sua respectiva escritura de venda e compra na sua certidão. Defiro a Pesquisa SISBAJUD para a busca, bloqueio e transferência de ativos financeiros em nome do de cujus, inclusive em contas salários e aplicações financeiras, para conta à disposição deste Juízo no Banco do Brasil S.A., agência 5598-0, vinculada aos autos deste Inventário. Indefiro a alienação antecipada do veículo inventariado, ante a ausência de concordância do herdeiro Ian Eduardo e o respectivo pedido de sua citação. A análise da incidência ou isenção do ITCMD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos é de competência da Fazenda Estadual, mediante a apresentação da sua respectiva declaração ao Posto Fiscal. Oficie-se ao INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, requisitando informações sobre eventual resíduo de benefício previdenciário em nome do falecido Clóvis Eduardo Sara, inscrito no CPF sob o nº 072.280.428-83, bem como o seu depósito em conta à disposição deste Juízo no Banco do Brasil S.A., agência 5598-0, vinculada aos autos deste Inventário. Oficie-se à Caixa Econômica Federal, requisitando informações sobre eventuais saldos de FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e PIS - Programa de Integração Social em nome do falecido Clóvis Eduardo Sara, inscrito no CPF sob o nº 072.280.428-83, bem como o seu depósito em conta à disposição deste Juízo no Banco do Brasil S.A., agência 5598-0, vinculada aos autos deste Inventário. Servirá esta decisão como OFÍCIO, implicando na obrigação do seu cumprimento, independentemente da apresentação de qualquer outro documento por este Juízo, sob pena de desobediência, devendo a Serventia providenciar o seu encaminhamento. A resposta à esta decisão-ofício deverá ser encaminhada exclusivamente ao e-mail indicado no cabeçalho. Cite-se o herdeiro Ian Eduardo Domingos Sara, no endereço informado a fls.09, para apresentar impugnação, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia, devendo a Serventia providenciar o expediente necessário. Intimem-se e ciência ao Ministério Público. - ADV: BRUNA APARECIDA ÁRTICO BARBOZA (OAB 435677/SP), BIANCA APARECIDA ARTICO BARBOZA (OAB 441099/SP)

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