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TJSP · Foro Regional IV - Lapa - 4ª Vara Cível
Processo 1010856-23.2025.8.26.0004 - Embargos à Execução - Excesso de Penhora - Lanche Co Alimentos Ltda. - Sabor da Nossa Terra Comercio de Alimentod Ltda - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos à Execução, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, reconhecendo a existência e a exigibilidade do título executivo extrajudicial que lastreia a execução de origem (autos nº 1005338-31.2025.8.26.0011), bem como a efetiva entrega das mercadorias descritas nas Notas Fiscais nº 3494, 3569, 3570 e 3827, devendo a execução prosseguir em seus regulares termos, pelo valor nela pleiteado. Em razão da sucumbência, condeno a embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. P.I. - ADV: THÁBATA FERNANDA SUZIGAN (OAB 245517/SP), JULIANA ARCANJO DOS SANTOS (OAB 383959/SP), MARIA FERNANDES DA SILVA (OAB 101852/SP), ELIZABETE APARECIDA DA CONCEIÇÃO LINO (OAB 417582/SP)
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