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TJMT · 2ª VARA CÍVEL DE SINOP · Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SINOP Número do Processo: 1010821-28.2017.8.11.0015. Vistos etc. 1. Considerando o depósito do remanescente devido (Id. 246259579/246259584) e que a parte exequente não se opôs (Id. 246470896), resta pendente apenas o levantamento. 2. Ante o exposto, satisfeita a obrigação, com o levantamento, declaro extinto o presente cumprimento de sentença, com resolução do mérito, no termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3. Independentemente do decurso do prazo recursal, expeça-se alvará para levantamento da integralidade dos valores, conforme requerido no Id. 246470896. 4. Sem condenação em custas nessa fase processual. Honorários advocatícios já inclusos no montante. 5. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Sinop/MT, data registrada no sistema. Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito
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