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TJSP · Foro de São José dos Campos - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1010810-27.2026.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Fixação - E.V.S.R. - Vistos. Inicialmente, intime-se a autora para que junte, em 05 dias, cópia da sentença que fixou a guarda da menor ao genitor, conforme narrado na inicial. No mais, no que tange ao pedido de alimentos, faz jus o(a) menor aos benefícios da gratuidade de justiça, em razão da menoridade. Já em relação aos pedidos de guarda e visitas, dos quais a genitora é a autora, verifico que esta requereu o benefício da gratuidade de justiça, contudo, não juntou aos autos comprovantes acerca de sua alegada hipossuficiência. Considerando que a mera declaração de hipossuficiência, por si só, não é apta a comprovar a real condição econômica da parte requerente, podendo o juiz, se o caso, determinar a juntada de documentos aptos a provar tal fato (artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil), intime-se a parte autora para que junte, no mesmo prazo de 05 dias, cópias de seus 03 últimos holerites ou comprovantes de rendimentos, bem como cópia de sua CTPS, se o caso. Na ausência de comprovantes de rendimentos formais, deverão ser juntadas as 03 últimas declarações de Imposto de Renda (pessoa física e jurídica), bem como extratos bancários referentes aos últimos 03 meses. A ausência da juntada de tais documentos no prazo acima fixado ocasionará o indeferimento da petição inicial e extinção do feito sem resolução do mérito. Alternativamente, poderá a parte autora recolher as custas iniciais e as despesas de citação, no mesmo prazo, abrindo mão do pedido de gratuidade de justiça. Com a juntada, tornem conclusos para analisar o recebimento da inicial. - ADV: EMANUEL FERNANDES DE SOUSA COSTA (OAB 442928/SP), EMANUEL FERNANDES DE SOUSA COSTA (OAB 442928/SP)
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