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TJMT · 2ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA 2ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA Avenida Tancredo de Almeida Neves, 1220-N, 1220-N, TELEFONE: (65) 3339-2700, Jardim Tanaka, TANGARÁ DA SERRA - MT - CEP: 78302-900 TERMO DE CURATELA PROVISÓRIA EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RAÍZA VITÓRIA DE CASTRO REGO BASTOS GONZAGA PROCESSO n. 1010786-30.2026.8.11.0055 Valor da causa: R$ R$ 1.621,00 ESPÉCIE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) POLO ATIVO: DALVA LUCIA BRITO DO NASCIMENTO EUZEBIO, brasileira, divorciada, CPF n°535.173.181-91. Endereço: Rua Arlindo Lopes da Silva, 1194, W, Jardim Europa, TANGARÁ DA SERRA - MT - CEP: 78300-154 POLO PASSIVO: DAVINA BRITO DO NASCIMENTO, CPF n°488.439.031-87. COMPROMISSADO: DALVA LUCIA BRITO DO NASCIMENTO EUZEBIO, brasileira, divorciada, CPF n°535.173.181-91. ENCARGO: EXERCER O ENCARGO DE CURADOR(A) PROVISÓRIO DE DAVINA BRITO DO NASCIMENTO, CPF n°488.439.031-87, TENDO EM VISTA A DETERMINAÇÃO JUDICIAL PROFERIDA NA PRESENTE AÇÃO. LIMITES DA CURTELA: Em decorrência do presente encargo, o curador deverá representar o curatelado nos atos que importem na administração de bens e valores, celebração de contratos e outros que exijam maior capacidade intelectual, além dos atos previstos no artigo 1.782, caput, do Código Civil (emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e atos que não sejam de mera administração), na forma do art. 84, §1º da Lei nº 13.146/2015. Ficando terminantemente vedada à alienação ou oneração de quaisquer bens imóveis, móveis ou de qualquer outra natureza, pertencente ao interditando, sem autorização judicial. Não poderá, ainda, sem prévia autorização judicial, contratar empréstimos consignados, ou qualquer outro tipo de empréstimo envolvendo benefícios assistencial/previdenciário do interditado. Pelo(a) MM.(ª) Juiz(a) foi deferido à pessoa supra-identificada o compromisso de bem e fielmente desempenhar as funções do encargo mencionado acima, no campo respectivo. Aceito, prometeu exercê-lo na forma da lei, pelo que foi lavrado o presente termo. TANGARÁ DA SERRA, 27 de agosto de 2026. (Assinado Digitalmente) RAÍZA VITÓRIA DE CASTRO REGO BASTOS GONZAGA Juiz(a) de Direito DALVA LUCIA BRITO DO NASCIMENTO EUZEBIO Compromissado
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