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TJSP · Foro de São José dos Campos - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1010718-49.2026.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.G.N.A. - Vistos. 1) Em consulta junto ao SAJ verifico a existência de título judicial de alimentos em favor do menor em tela, fixado nos autos de nº 1007431-20.2022, que tramitou perante o juízo da 1ª Vara de Família local. Assim, deverá o autor esclarecer o pedido e emendar a inicial, adequando-se o pleito para revisão dos alimentos, se o caso. 2) Prosseguindo-se a demanda como revisão dos alimentos, deverá a parte autora providenciar a correção do valor da causa, observando-se a diferença entre o valor anual da pensão já fixada e o valor anual pretendido, nos termos do art.292,II, doCPC. 3) Deverá, ainda, o autor juntar cópia da sentença que fixou os alimentos, bem como da certidão de trânsito em julgado. Caso os alimentos tenham sido estipulados em acordo, este deverá também ser colacionado aos autos. Em muitos casos, o acesso a tais documentos pode ser obtido por download pelo site do Tribunal de Justiça em questão, através de senha de acesso. Na impossibilidade de atender o que determinado acima, alternativamente poderá ser juntada aos autos certidão de objeto e pé, desde que conste o dispositivo da r. sentença e a data do trânsito em julgado. 4) Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. 5) Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: MARINA DONDA DE CARVALHO VIEIRA (OAB 480923/SP)
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