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TJMT · 1ª VARA CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE · Decisão
Processo n. 1010674-23.2023.8.11.0037 VISTO, O art. 1º, parágrafo único da Resolução TJ-MT/OE N. 12 do Egrégio Tribunal de Justiça distribui a competência de cada vara criminal desta unidade judiciária sendo que os feitos atinentes as ações penais em geral; as decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, previstas na Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006, desde a fase do inquérito policial, inclusive o sumário da culpa dos delitos dolosos contra a vida em condição de violência doméstica, bem como o cumprimento às cartas precatórias, rogatórias e de ordem afetas às matérias retro são todas de competência da 2ª Vara Criminal. Desta feita, tratando-se de procedimento que apura a suposta prática do delito previsto no artigo 42, inciso III, do Decreto-Lei nº 3.688/41, resta patente a incompetência deste Juízo para apreciar o feito. Assim, em consonância com a Resolução TJ-MT/OE N. 12 do Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso, declaro-me incompetente para apreciar o presente feito e determino sua imediata remessa ao Juízo da 2ª Vara criminal desta Comarca. Intime-se. Cumpra-se. Primavera do Leste/MT, data registrada no sistema. Luciana Braga Simão Tomazetti Juíza de Direito
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