Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Mogi das Cruzes - 1ª Vara Cível
Processo 1010570-12.2023.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Maria Evismaria de Oliveira - - Diego Henrique Dias Alves Medeiros - Marcos de Almeida Gomes Comercio de Veiculos Automotores e outros - 1. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva. Segundo a teoria da asserção, a legitimidade é aferida com base nas afirmações da inicial, na qual os autores atribuíram à contestante participação na exploração do estabelecimento Markão Veículos e no negócio envolvendo o automóvel. A efetiva participação da requerida e sua eventual responsabilidade solidária constituem questões de mérito. 2. Rejeito a impugnação ao valor da causa. O valor de R$ 58.541,00 corresponde à soma do valor atribuído ao veículo, de R$ 43.541,00, conforme pesquisa de fl. 27, com a indenização por danos morais pretendida, de R$ 15.000,00, em conformidade com os artigos 291 e 292, incisos V e VI, do Código de Processo Civil. 3. O réu MARCELO CACCIATORE GOMES MEI foi validamente citado, conforme reconhecido à fl. 163, mas não apresentou contestação no prazo iniciado na forma determinada à fl. 258. Declaro sua revelia, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Contudo, como o corréu apresentou contestação sobre fatos comuns, não incidem automaticamente os efeitos materiais da revelia, conforme o artigo 345, inciso I, do mesmo diploma. 4. Não há outras questões processuais pendentes. Declaro o processo saneado. 5. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de alegada prestação de serviço de intermediação e comercialização de veículo, nos termos dos artigos 2º e 3º da Lei nº 8.078/1990. 6. Fixo como pontos controvertidos: i) a existência e as condições do ajuste envolvendo o veículo Hyundai/HB20 1.0 Comfort, placas LSJ6A79; ii) a qual das pessoas jurídicas o automóvel foi entregue; iii) a participação de cada requerida na negociação; iv) as obrigações assumidas quanto ao pagamento do financiamento e à transferência do veículo; e v) a destinação dada ao automóvel após sua entrega 7. Indefiro os pedidos de depoimento pessoal formulados às fls. 292/297. As partes já apresentaram suas versões dos fatos na inicial, na contestação, na réplica e nas manifestações posteriores, de modo que a repetição dessas narrativas em audiência seria inútil ao esclarecimento da controvérsia, nos termos do artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 8. Indefiro o pedido genérico de produção de prova documental complementar formulado às fls. 294/297. Os documentos destinados a demonstrar as alegações defensivas deveriam ter acompanhado a contestação, conforme os artigos 336 e 434 do Código de Processo Civil. 9. Defiro a prova testemunhal, exclusivamente para esclarecer: i) quais obrigações foram ajustadas quanto ao pagamento das parcelas do financiamento e à transferência da titularidade; e ii) qual função Marcelo Cacciatore Gomes exercia no estabelecimento e se atuava como representante, preposto ou colaborador de uma ou de ambas as requeridas Concedo às partes o prazo de 10 dias para arrolar testemunhas. Anoto que não será admitida a oitiva de testemunha não arrolada previamente, a fim de preservar o contraditório e o devido processo legal. Consigno, ainda, que, nos termos do artigo 357, § 6º, do Código de Processo Civil, não serão ouvidas mais de três testemunhas para prova do mesmo fato. Após a apresentação dos róis de testemunhas, tornem conclusos para designação de audiência. Intime-se. - ADV: FRANCINE CACCIATORE GOMES (OAB 508680/SP), THIAGO VAZ FERREIRA FLORIANO (OAB 341667/SP), THIAGO VAZ FERREIRA FLORIANO (OAB 341667/SP), ITAMAR SAID (OAB 204939/SP), ITAMAR SAID (OAB 204939/SP)
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.