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TJSP · Foro Central Cível - 12ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1010536-83.2019.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Oneida Ribeiro da Silva - Gabrielly Sena Hirae - - Gabriel Yoshio Sena Hirae - - Giovanna Mitsue Hirae Sandalo - - Giuliana Yoshie Ratz - - Eduardo Yoshio Hirae - Oscar Thompson - Pedro Sales e outros - FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA e outro - Valdemir Teodoro Ferreira Me - Vistos. Diante do parecer do Ministério Público, defiro as providências requeridas, nos seguintes termos: Autorizo o levantamento de R$ 32.769,45 em favor do arrematante do veículo Honda/HR-V Touring, placa FXE-0408, a título de débitos tributários pretéritos, com expedição de ofício ao DETRAN para baixa das restrições e regularização da transferência. Certifique a serventia o saldo atualizado das contas judiciais vinculadas ao inventário. Reconheço regularizada a representação processual de Gabrielly Sena Hirae, conforme instrumento procuratório juntado à fl. 1004. Intimem-se Gabriel Yoshio Sena Hirae, Giuliana Yoshie Ratz Hirae, Giovanna Mitsue Hirae Sandalo e Marta Carmela Ratz para que, no prazo de 10 (dez) dias, regularizem sua representação processual, caso ainda não o tenham feito, mediante a juntada dos respectivos instrumentos de mandato. Proceda-se à pesquisa INFOJUD das três últimas declarações de Imposto de Renda do falecido anteriores ao óbito. Expeçam-se ofícios ao Banco do Brasil, Itaú, Santander e Citibank para apresentação dos extratos e histórico das movimentações financeiras do falecido, no período de agosto de 2018 a 28/07/2023. Proceda-se à pesquisa RENAJUD complementar dos veículos indicados às fls. 976/990, bem como ao levantamento registral via ARISP, com expedição de ofícios aos Cartórios de Registro de Imóveis competentes; Intime-se Marta Carmela Ratz para, no prazo de 15 (quinze) dias, prestar contas e apresentar esclarecimentos acerca dos valores movimentados em razão da procuração outorgada pelo falecido, no período de setembro de 2018 a 28/07/2023, inclusive quanto às movimentações posteriores ao óbito apontadas às fls. 729/734. Cumpridas as diligências, manifeste-se o inventariante dativo. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), ELISABETH MEDEIROS MARTINS (OAB 262803/SP), MAURICIO JOSE MANTELLI MARANGONI (OAB 111642/SP), ODAIR RODRIGUES GOULART (OAB 45151/SP), MARIA HELOISA GALANTE BATISTA (OAB 84442/SP), MARIA HELOISA GALANTE BATISTA (OAB 84442/SP), OSCAR THOMPSON (OAB 520650/SP), FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), PEDRO SALES (OAB 91210/SP), LUAN DE FREITAS TALHAIRE (OAB 440460/SP), PEDRO FORKERT DE MORAES LEME (OAB 369770/SP), LEANDRO AUGUSTO REGO (OAB 293281/SP), LAILA MARIA BRANDI (OAB 285706/SP), LAILA MARIA BRANDI (OAB 285706/SP), MELISSA CRISTINA SUGINO (OAB 279054/SP), MELISSA CRISTINA SUGINO (OAB 279054/SP), ELISABETH MEDEIROS MARTINS (OAB 262803/SP)
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