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TRF1 · 9ª Vara Federal Cível da SJAM · Decisão Monocrática Terminativa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 9ª Vara Federal PROCESSO: 1010535-37.2022.4.01.3200 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: SOLIMOES VEICULOS LTDA IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL MANAUS/AM, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Trata-se de ação pelo mandado de segurança transitado em julgado em que a parte Impetrante declarou o desinteresse na execução da sentença, visando à habilitação de crédito perante a Receita Federal do Brasil, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021. Ante o exposto, inexistindo razão para decidir em sentido contrário, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO DA SENTENÇA. Intime-se a parte impetrante para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas da certidão de inteiro teor. Comprovado o recolhimento, à Secretaria para expedir a certidão de inteiro teor. Intimem-se. Sem novos requerimentos, arquivem-se os autos. Manaus, data conforme assinatura. Juiz(a) Federal
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