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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 2 · Despacho
DESPACHO Nº 1010519-31.2025.8.26.0005 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Alessandro Monteiro de Freitas - Apelado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Vistos. Do que se depreende dos autos, a patrona constituída anteriormente, Dra. Camilade Nicola, substabeleceu, sem reserva de poderes, os poderes a ela outorgados, conforme documento de fl. 188. Em que pese a alegação de que a assinatura dele constante não seria válida, fato é que referida assinatura é a mesma que consta em todas as petições da i. patrona. Vale dizer que se ela não reconhece a assinatura constante dosubstabelecimento, do mesmo modo não reconhece as assinaturasdas próprias petições. A alegação de nulidade poderia ser considerada, inclusive,venirecontrafactumproprio. Ademais, diferente do afirmado pela patrona, não se há que falar em prejuízo, considerando que a r. sentença foi devidamente publicada em seu nome, do que caberia a ela a interposição do recurso adequado, se assim entendesse, considerando a alegação de condenação pessoal ao pagamento das custas processuais, o que não ocorreu. O recurso interposto pelo colega substabelecido foi tempestivo e foi devidamente analisado por este Tribunal de Justiça, inclusive com análise expressa relacionada à questão da condenação pessoal do patrono da parte autora ao pagamento das custas processuais, observa-se, não havendo menção específica à advogada peticionante. Finalmente, não cabe a este E. Tribunal de Justiça a análise das demais alegações, que devem ser apuradas em sede própria, junto à Ordem dos Advogados do Brasil, considerando que se exauriua prestação jurisdicionalcom oacórdão proferido. No mais, remetam-se os autos à C. Presidência para análise do Recurso Especial interposto, com as nossas homenagens. Int., - Magistrado(a) Simões de Almeida - Advs: Camila de Nicola José (OAB: 338556/SP) - Fábio Arthus Felipazzi (OAB: 411159/SP) - Sara Elen Neves Veiga (OAB: 416501/SP) - Érika Risso Pires (OAB: 440742/SP) - Ana Paula Franchini Miguel Martinelli (OAB: 347806/SP) - 3º andar
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