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TJSP · Foro de Catanduva - 2ª Vara Cível
Processo 1010504-50.2017.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Mafra Gestão Contábil e Empresarial Ltda.-me - Ingom Industria de Conexoes e Terminais Hidraulicos Ltda, na pessoa de seu sócio Tiago da Cruz Gomes - - Tiago da Cruz Gomes - Diante do exposto, REJEITO a alegação de prescrição intercorrente formulada pela executada (fls. 266/268). Em consequência, fica afastado o pedido de extinção da execução. No mais, a despeito da rejeição da tese trazida pela parte executada, tenho que não restou demonstrada a ocorrência de litigância de má-fé como sustenta a exequente (item 6 de fl. 278), na medida que a configuração de litigância de má-fé está condicionada à comprovação de culpa grave ou dolo, o que não se verifica no presente caso. Superada a alegação de prescrição intercorrente, a análise dos requerimentos formulados pela exequente às fls. 263/265 (reiterado à fl. 278) dar-se-á em apartado. Int. - ADV: ERALDO LUIS SOARES DA COSTA (OAB 103415/SP), ERALDO LUIS SOARES DA COSTA (OAB 103415/SP), ANDRÉ FILIPPINI PALETA (OAB 224666/SP)
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