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TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO Nº 1010416-38.2025.4.01.3502 PARECER DA CONTADORIA Certifico que o cálculo apresentado pela parte autora contém equívoco. Isso porque os juros SELIC foram aplicados sobre o valor correspondente a um soldo e meio de oficial (R$ 11.235,00), sendo os referidos encargos posteriormente somado à diferença apurada de R$ 5.483,00, o que resultou no valor total de R$ 12.963,01. Contudo, essa metodologia mostra-se incorreta. O procedimento adequado consiste em apurar inicialmente o valor correspondente a 1,5 soldo (R$ 11.235,00), deduzindo-se a quantia de R$ 5.752,00, já paga na folha de janeiro de 2021. Em seguida, deve-se proceder à atualização monetária e à incidência dos juros sobre o saldo remanescente ( R$ 5.483,00) efetivamente devido. Nesse passo, à luz dos princípios da simplicidade, economia processual e celeridade que regem os Juizados (art. 2º da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01), apresenta-se conta de liquidação atualizada até setembro de 2026, referente à diferença do auxílio fardamento. Conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria 2ª/Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019, complementada com a Portaria 2ª/Vara/ANS nº 04/2024, de 27/05/2024, ficam as partes INTIMADAS para, no prazo de 5 dias se manifestarem sobre o cálculo dos valores retroativos anexado a este ato. Em caso de concordância com os cálculos ou de ausência de manifestação, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso. Havendo discordância, remetam-se os autos conclusos. Ressalte-se que, no ato da expedição da RPV, o cálculo será devidamente atualizado até a data de sua expedição. ANÁPOLIS, 9 de setembro de 2026. Almezir Viana moura Servidor
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