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TJSP · Foro de Santos - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1010186-28.2023.8.26.0562 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Dilma Gonzalez Machado Netto - Delza Luci de Sousa Gonzalez - - José Marcelo de Souza Gonzalez - - Daisy Ligia Gonzalez Camargo - Denise de Souza Gonzalez Perez - - Debora Cristina Gonzalez Escudeiro e outro - A transmissão do patrimônio deixado pelo autor da herança deve ocorrer, em regra, por meio de inventário ou arrolamento, procedimentos que visam discriminar os ativos e passivos, para, posteriormente, serem partilhados entre os herdeiros. Antes da partilha, qualquer alienação de bens é medida excepcional, notadamente voltada para pagamento de débitos tributários (quando o espólio não apresenta liquidez) e somente poderá ser realizada pelo inventariante após comprovada sua necessidade e urgência. No caso dos autos verifica-se que a justificativa apresentada evidencia a necessidade de pagamento de dívidas de natureza tributária (ITCMD e IPTU), conforme acima descrito. Foram juntadas três avaliações do imóvel a fls. 385/387 e 408/409 sendo a média no valor de R$1.266.666,66. No entanto, a inventariante aduz que há proposta de compra do imóvel pelo valor de R$1.400.000,00, conforme fls. 404/407. Sendo assim, defiro a expedição de alvará, com prazo de 365 dias, autorizando o inventariante a proceder à alienação dos direitos e obrigações da promessa de cessão de venda e compra do imóvel localizado na Av. Vicente de Carvalho nº 70, apto. 111, Santos/SP (fls. 324/326) por valor não inferior à R$1.400.000,00, uma vez que a proposta de compra é mais vantajosa ao espólio, devendo comprovar nos autos no prazo de 15 dias o pagamento da dívida supra referida, depositando nos autos o valor remanescente. Expeça-se com urgência. Sem prejuízo, providencie o inventariante o cumprimento integral do despacho de fls. 340/343. Intime-se. - ADV: GIORGE MESQUITA GONÇALEZ (OAB 272887/SP), NATACHA VEIGA TARRAÇO (OAB 239653/SP), NATACHA VEIGA TARRAÇO (OAB 239653/SP), NATACHA VEIGA TARRAÇO (OAB 239653/SP), GIORGE MATHEUS MORAIS GONÇALEZ (OAB 410752/SP), RENATA TRAVASSOS DOS SANTOS REIS (OAB 179677/SP), GIOVANNA MORAIS GONÇALEZ (OAB 474564/SP), NATACHA VEIGA TARRAÇO (OAB 239653/SP)
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