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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública
Processo 1010124-26.2024.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - F.P.M.P.P.F. - Vistos. DEFIRO o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, na modalidade "teimosinha", nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Sem dar ciência ao(s) executado(s), providencie a Serventia, via SisbaJud, a confecção da minuta da ordem de bloqueio de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Diariamente verifique a serventia se foi frutífera ou parcialmente frutífera a diligência. Em caso positivo: em até 01 (um) dia útil, contado da informação de bloqueio, confeccione a serventia a minuta para liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, a transferência do valor devido para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado; intime(m)-se o(s) executado(s) na pessoa de seu advogado, ou, na ausência deste, pessoalmente por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação (ou no último endereço cadastrado nos autos), para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem (ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados), intime-se o exequente para que se manifeste, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, ou em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados, tornem os autos conclusos com urgência para deliberação. Int. - ADV: JÉSSICA CRISTINE ZAMBON MACHADO (OAB 361695/SP), JACQUELINE DIAS DA SILVA (OAB 444990/SP)
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública
Processo 1010124-26.2024.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - F.P.M.P.P.F. - Vistos. Fls: 427/435 - Foi bloqueado do réu, Ricardo de Paula Dutra, o valor de R$ 350,61. Uma vez que a tentativa de penhora on-line através do sistema Sisbajud, utilizando a ferramenta de reiteração programada (teimosinha) no período compreendido entre 07/07/2026 a 07/08/2026, restou parcialmente positiva, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, pela imprensa na pessoa de seu(s) advogado(s), ou pessoalmente para o caso de não estar(em) regularmente representado(a)(s) nos autos, do bloqueio realizado que nesta data fica convertido em penhora, facultando-se o oferecimento de impugnação no prazo legal. Ressalto que somente para a hipótese do juízo estar garantido integralmente pelo valor do débito existente nos autos é que será recebida eventual impugnação. No silêncio, será autorizado o levantamento da quantia pela parte exequente. Intime-se. - ADV: JACQUELINE DIAS DA SILVA (OAB 444990/SP), JÉSSICA CRISTINE ZAMBON MACHADO (OAB 361695/SP)
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