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TJSP · Foro de Sumaré - 3ª Vara Cível
Processo 1010051-26.2019.8.26.0604 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Luana Cristina Seleber Leite - - Irma Seleber Picon - - Jurandyr Picon - - Divino Jose Seleber - - Leandro Gustavo Seleber - - Renata de Mazzi Seleber - - Florisvaldo Seleber - - Diego Gimenez Leite - - Eduardo David Seleber - - Lucas Eduardo Seleber - - Mario Seleber Neto - - Avelina da Silva Seleber - - Stephano Seleber - - Stephenson Seleber - - Diego Morelli - - Antonio Seleber - - Ana Isabel Seleber - - Deolinda Seleber e Outro - - Reinaldo Bueno dos Santos - - Ester Seleber Morelli - - Angelo Caramel - - Taciane Seleber Morelli Caldas - - Leandro Caldas da Silva - - Priscila Seleber Morelli de Souza - - Manoel Soares de Souza - - Elizabeth Seleber Caramel - Textil Thomaz Fortunato S/A - Danielle Silva Lira dos Santos - Roseli da Silva Raymundo e outros - ANTONIO PERFEITO - Vistos. Fls. 516/519: ciência da juntada da matrícula atualizada nº 57.637, referente ao lote 13 do imóvel confrontante aos fundos do imóvel usucapiendo. Verifica-se que a proprietária tabular, Têxtil Thomaz Fortunato, já integra o polo passivo e está representada por advogado constituído. Considerando a certidão de fls. 440, observo que o ciclo citatório foi concluído. Ressalte-se que ações de usucapião é imprescindível a formação adequada do polo passivo, com a inclusão dosproprietários tabulares, ou seja, aqueles que figuram como titulares do domínio na matrícula do imóvel, uma vez que somente estes possuem legitimidade para eventual outorga da escritura pública de transferência da propriedade. Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no prazo de 05 dias, de modo concreto e fundamentado, informando individual e especificamente, as provas que pretendem produzir e custear, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado acarretarão em preclusão lógica autorizando o julgamento do processo no estado em que se encontra. Caso requeiram produção de prova testemunhal, desde já deverão ser arroladas, para fins de agilidade processual e controle da pauta de audiências. Ademais, à luz do dever de cooperação (CPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência. Para indicação de provas deve o requerimento ser feito por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "38022 Indicação de Provas". Importante anotar que a indicação correta do nome da petição confere maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: ADEMILSON EVARISTO (OAB 360056/SP), ADEMILSON EVARISTO (OAB 360056/SP), ADEMILSON EVARISTO (OAB 360056/SP), ADEMILSON EVARISTO (OAB 360056/SP), ADEMILSON EVARISTO (OAB 360056/SP), ADEMILSON EVARISTO (OAB 360056/SP), ADEMILSON EVARISTO (OAB 360056/SP), ADEMILSON EVARISTO (OAB 360056/SP), ADEMILSON EVARISTO (OAB 360056/SP), ADEMILSON EVARISTO (OAB 360056/SP), DIEGO DE BARROS GUIDOLIN (OAB 163902/SP), JOÃO PAULO BARBOSA OLIVEIRA (OAB 508663/SP), ADEMILSON EVARISTO (OAB 360056/SP), ADEMILSON EVARISTO (OAB 360056/SP), JOÃO PAULO BARBOSA OLIVEIRA (OAB 508663/SP), JOÃO PAULO BARBOSA OLIVEIRA (OAB 508663/SP), JOÃO PAULO BARBOSA OLIVEIRA (OAB 508663/SP), ADEMILSON EVARISTO (OAB 360056/SP), ADEMILSON EVARISTO (OAB 360056/SP), ADEMILSON EVARISTO (OAB 360056/SP), ADEMILSON EVARISTO (OAB 360056/SP), ADEMILSON EVARISTO (OAB 360056/SP), ADEMILSON EVARISTO (OAB 360056/SP), ADEMILSON EVARISTO (OAB 360056/SP), ADEMILSON EVARISTO (OAB 360056/SP), ADEMILSON EVARISTO (OAB 360056/SP), ADEMILSON EVARISTO (OAB 360056/SP), ADEMILSON EVARISTO (OAB 360056/SP), ADEMILSON EVARISTO (OAB 360056/SP), ADEMILSON EVARISTO (OAB 360056/SP), ADEMILSON EVARISTO (OAB 360056/SP)
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