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TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · Acórdão
Apelação Nº 1010034-27.2024.8.26.0438/SP RELATORA: Desembargadora MONICA SALLES PENNA MACHADO APELANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB SP491323) APELADO: DULCE SOARES CAMPANHA SERRANO (AUTOR) ADVOGADO(A): EDSON CAMPANHA SERRANO (OAB SP417723) INTERESSADO: RAMOS & SILVA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): KELLY CRISTINE DA SILVA RAMOS PADUA EMENTA APELAÇÃO CÍVEL — AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO — EMPRÉSTIMO CONSIGNADO — CONTRATOS QUITADOS — RETOMADA DE DESCONTOS APÓS O ENCERRAMENTO CONTRATUAL — COBRANÇA INDEVIDA CONFIGURADA — DEVOLUÇÃO EM DOBRO MANTIDA — APLICAÇÃO DO TEMA 929 DO STJ — CONDUTA CONTRÁRIA À BOA-FÉ OBJETIVA —MODULAÇÃO DE EFEITOS — DESCABIMENTO — ALEGAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA AFASTADA — HONORÁRIOS MAJORADOS PARA 15% — RECURSO IMPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 09 de setembro de 2026.
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