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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
Processo 1010027-94.2022.8.26.0053/10 - Precatório - Fazenda Pública - José Mauro Ferraz de Arruda - VISTOS Nada mais havendo para o precatório EP/Processo Depre nº 0034233-75.2023.8.26.0500, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de José Mauro Ferraz de Arruda, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital, conforme disposto no Comunicado nº 02/19 TJSP, considerando a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0003340-15.2019.2.00.0000 e o Comunicado nº 01/2019. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício à DEPRE para as devidas providências quanto à extinção do precatório 0034233-75.2023.8.26.0500. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente movimentação 61615 Arquivado definitivamente. P.R.I.C. - ADV: SABRINA HELENA ALVES (OAB 411249/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), BIANCA NOGUEIRA SANTOS (OAB 464154/SP)
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
Processo 1010027-94.2022.8.26.0053/16 - Precatório - Fazenda Pública - Leonel Moretto Junior - VISTOS Nada mais havendo para o precatório EP/Processo Depre nº 0034349-81.2023.8.26.0500, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Leonel Moretto Junior, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital, conforme disposto no Comunicado nº 02/19 TJSP, considerando a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0003340-15.2019.2.00.0000 e o Comunicado nº 01/2019. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício à DEPRE para as devidas providências quanto à extinção do precatório 0034349-81.2023.8.26.0500. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente movimentação 61615 Arquivado definitivamente. P.R.I.C. - ADV: SABRINA HELENA ALVES (OAB 411249/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP)
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