Publicações do processo

1009822-05.2024.8.26.0309

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Jundiaí · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 1009822-05.2024.8.26.0309/SP AUTOR: ADRIANA LEAL FERREIRA ADVOGADO(A): THÁLITA NATHIELE GONÇALVES DOS SANTOS (OAB SP471677) ADVOGADO(A): ADIEL ALVES NOGUEIRA SOBRAL (OAB SP270920) RÉU: MARCOS PAIVA PONTES ARAUJO ADVOGADO(A): MICHELE MARMOL (OAB SP310485) ADVOGADO(A): JOSÉ ROBERTO ALCASSIA FAUSTINO (OAB SP307706) RÉU: NADYA MARTINS COSTA ADVOGADO(A): MICHELE MARMOL (OAB SP310485) ADVOGADO(A): JOSÉ ROBERTO ALCASSIA FAUSTINO (OAB SP307706) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Petição Evento 93. O MLE não poderá ser expedido em nome daquele que não integra a lide, conforme já decidido. Assim, defiro a expedição do MLE, em nome da autora, como requerido, no valor de R$ 9.701,84, a qual repassará para a Administradora. Defiro, outrossim, a expedição de MLE em favor dos réus, do saldo remanescente apurado. No mais, e considerando que o presente feito foi julgado em conjunto com os autos n. 1008686-70.2024.8.26.0309 (Eventos 71 e 72), cuja sentença já transitou em julgado, havendo necessidade de prosseguimento, o mesmo deverá se dar através de cumprimento de sentença. Após a expedição dos MLEs, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, cumpridas as formalidades legais. Int.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Jundiaí · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 1009822-05.2024.8.26.0309/SP AUTOR: ADRIANA LEAL FERREIRA ADVOGADO(A): THÁLITA NATHIELE GONÇALVES DOS SANTOS (OAB SP471677) ADVOGADO(A): ADIEL ALVES NOGUEIRA SOBRAL (OAB SP270920) RÉU: MARCOS PAIVA PONTES ARAUJO ADVOGADO(A): MICHELE MARMOL (OAB SP310485) ADVOGADO(A): JOSÉ ROBERTO ALCASSIA FAUSTINO (OAB SP307706) RÉU: NADYA MARTINS COSTA ADVOGADO(A): MICHELE MARMOL (OAB SP310485) ADVOGADO(A): JOSÉ ROBERTO ALCASSIA FAUSTINO (OAB SP307706) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Petição Evento 93. O MLE não poderá ser expedido em nome daquele que não integra a lide, conforme já decidido. Assim, defiro a expedição do MLE, em nome da autora, como requerido, no valor de R$ 9.701,84, a qual repassará para a Administradora. Defiro, outrossim, a expedição de MLE em favor dos réus, do saldo remanescente apurado. No mais, e considerando que o presente feito foi julgado em conjunto com os autos n. 1008686-70.2024.8.26.0309 (Eventos 71 e 72), cuja sentença já transitou em julgado, havendo necessidade de prosseguimento, o mesmo deverá se dar através de cumprimento de sentença. Após a expedição dos MLEs, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, cumpridas as formalidades legais. Int.

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