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1009663-34.2023.8.26.0071

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Bauru - 3ª Vara da Família e das Sucessões

    Processo 1009663-34.2023.8.26.0071 - Inventário - Inventário e Partilha - Dayane Letícia Ferreira Duarte de Souza - Simone de Souza - Ante o exposto, com fundamento nos artigos 659, § 1º, e 664 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha de fls. 378/382 apresentado nestes autos de arrolamento dos bens deixados por Danilo Ferreira Duarte, atribuindo à herdeira única Dayane Letícia Ferreira Duarte de Souza a fração ideal de 50% (cinquenta por cento) do imóvel de matrícula nº 115.521 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Bauru/SP, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros. Em razão do julgamento, determino as seguintes providências: a) anote-se a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça em favor da herdeira Dayane Letícia Ferreira Duarte de Souza e do espólio de Danilo Ferreira Duarte, com isenção do pagamento de custas e taxa judiciária; b) consigne-se que a gratuidade processual compreende e se estende aos emolumentos devidos a notários e registradores para a prática dos atos registrais e averbações necessários ao cumprimento desta decisão, nos termos do artigo 98, § 1º, inciso IX, do Código de Processo Civil; c) transitada em julgado esta sentença, providencie a inventariante a indicação das peças necessárias à expedição da carta de adjudicação, devendo, ainda, esclarecer se pretende remetê-lo ao competente serviço registral de forma eletrônica, nos termos do art. 1.273-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, sendo que neste caso, fica dispensada a indicação das peças. Após, expeça-se a respectiva Carta de Adjudicação de forma eletrônica; d) expeça-se a certidão de honorários advocatícios em favor do patrono nomeado pelo convênio Defensoria Pública/OAB-SP (fls. 12), no patamar máximo da tabela aplicável; e) oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: RODOLFO SPALLA FURQUIM BROMATI (OAB 355408/SP), RODOLFO SPALLA FURQUIM BROMATI (OAB 355408/SP)

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