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TJSP · Foro de Limeira - 2ª Vara Cível
Processo 1009437-87.2025.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Boni e Paschoaleto Ltda. Epp - Ferreira & Fonseca Industria e Comercio de Escovas e Pecas Ltda - - Geandro Ferreira Tertuliano - - Elvidio Fonseca Neto - - Danilo Sérgio da Fonseca - - Danilo Sergio Fonseca Ltda. - - Neide dos Passos Fonseca - Vistos. Fls. 313/315: Defiro a expedição de novo ofício ao Banco Bradesco S/A, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove documentalmente a averbação/registro da penhora sobre os direitos aquisitivos e residuais da executada Ferreira Fonseca Indústria e Comércio de Escovas e Peças Ltda. relativos ao CDB vinculado ao Contrato de Capital de Giro nº 16.818.973, nos termos da decisão de fls. 243/247. Cientifique-se que a penhora deverá permanecer ativa até a integral liquidação da Cédula de Crédito Bancário garantida, devendo eventual saldo remanescente existente no CDB ser imediatamente transferido para este Juízo, até o limite do crédito exequendo atualizado, no valor de R$ 246.573,29 (duzentos e quarenta e seis mil, quinhentos e setenta e três reais e vinte e nove centavos), atualizado até março/2026 independentemente de nova intimação, caso decorrente de quitação, amortização, renegociação ou redução do saldo devedor da CCB, bem como por ocasião do vencimento do próprio CDB. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cvlimeira@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O autor deverá providenciar a impressão e remessa da presente, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. A resposta deverá ser devolvida diretamente a este juízo, por via eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Intime-se. - ADV: LUCIA BARBOSA FRANÇA (OAB 182497/SP), LUCIA BARBOSA FRANÇA (OAB 182497/SP), MARCELO LAFERTE RAGAZZO (OAB 256591/SP), MARCELO LAFERTE RAGAZZO (OAB 256591/SP), CIBELE FERNANDA PERESSOTTO (OAB 298804/SP), MARCELO LAFERTE RAGAZZO (OAB 256591/SP), MARCELO LAFERTE RAGAZZO (OAB 256591/SP), MARCELO LAFERTE RAGAZZO (OAB 256591/SP), LUCIA BARBOSA FRANÇA (OAB 182497/SP), MARCELO LAFERTE RAGAZZO (OAB 256591/SP), LUCIA BARBOSA FRANÇA (OAB 182497/SP), LUCIA BARBOSA FRANÇA (OAB 182497/SP), LUCIA BARBOSA FRANÇA (OAB 182497/SP)
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