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TJSP · Foro de São José dos Campos - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1009362-58.2022.8.26.0577 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - S.J.S. - V.M.H.B. - - V.M.H. - - S.J.M.H.M. - - C.M.H. - Ante o exposto,JULGO IMPROCEDENTEo pedido deduzido na petição inicial, resolvendo o mérito do processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em virtude da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono das rés, fixados por equidade em R$ 1.000,00 (mil reais), com base no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, considerando o valor irrisório da causa. A exigibilidade das verbas da sucumbência permanece suspensa, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, por ser a demandante beneficiária da justiça gratuita. P.I.C. - ADV: ANTONIO PRESTES D`AVILA (OAB 18917/SP), FRANCISCO PEREIRA NETO (OAB 364367/SP), ANTONIO PRESTES D`AVILA (OAB 18917/SP), MARCELO PARONI (OAB 108961/SP), MARCELO PARONI (OAB 108961/SP)
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