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1009344-52.2025.8.26.0344

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Tribunal
TJSP
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  1. Intimação

    TJSP · Subseção IX - Intimações de Acórdãos · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009344-52.2025.8.26.0344 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Marília - Apelante: G. A. N. - Apelada: S. A. T. - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez (Vice Presidente) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA CUMULADA COM ALIMENTOS. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA CUMULADA COM FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE GUARDA PARA A AVÓ MATERNA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO GENITOR RESTRITA AO CAPÍTULO DOS ALIMENTOS. PENSÃO ALIMENTÍCIA FIXADA EM 30% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS OU DO SALÁRIO-MÍNIMO. O DEVER DE SUSTENTO DOS FILHOS MENORES DECORRE DIRETAMENTE DA LEI, COMO CONSEQUÊNCIA DA RELAÇÃO FAMILIAR. ADEQUAÇÃO AO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE RATEIO COM A GENITORA. IMPOSSIBILIDADE DE DIVISÃO DA OBRIGAÇÃO COM QUEM NÃO INTEGRA A LIDE. ALEGAÇÃO DE DESPESAS COM OUTRO FILHO MAIOR DE IDADE E UNIVERSITÁRIO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO AUTORIZA A REDUÇÃO AUTOMÁTICA DO ENCARGO. DIREITO AOS ALIMENTOS QUE É PERSONALÍSSIMO E INSUSCETÍVEL DE COMPENSAÇÃO. ALEGAÇÃO DESPROVIDA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A INFANTE VOLTOU A RESIDIR COM A GENITORA. SENTENÇA MANTIDA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 85, §11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Lais Rocha (OAB: 397115/SP) - Carolina Santana Pio Ambonati (OAB: 398991/SP) - Clara Paredes dos Santos (OAB: 462646/SP) - F. A. T. - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309

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