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TJSP · Foro de Cotia - 1ª Vara Cível
Processo 1009320-52.2024.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ricardo César Cavana - Associação Brasileira Dee Assistência Mutua Aos Servidores Publicos - Abamsp - Cumpra-se o V. Acórdão. Ante a formação da coisa julgada, requeira a parte vencedora o que for de Direito. Aguarde-se o cadastro do cumprimento de sentença, pelo prazo de 30 dias, devendo a parte exequente observar o Comunicado 1789/2017 (DJE 02/08/2017, pág. 20). Cadastrado o incidente, arquive-se definitivamente (cód. 61615). No silêncio, arquive-se provisoriamente (Cód. 61614). Antes, do arquivamento deverá a serventia certificar a satisfação integral da taxa judiciária, inclusive do preparo, com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições. Em caso negativo,, intime-se o vencido na forma do que dispõe o art. 1098, § 5º, Normas de Serviço. .Int. - ADV: TIAGO SILVEIRA LOPES DA SILVA (OAB 514785/SP), CAROLINA GARBELINI INFANTE ALVES (OAB 76506/PR), POLYANA LOPES DALBIANCO RÉSS (OAB 87021/PR), FELIPE SIMIM COLLARES (OAB 541806/SP)
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