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1009296-05.2024.8.26.0320

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 5º Grupo - 10ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12 · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009296-05.2024.8.26.0320 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Limeira - Apelante: M. de F. M. - Apelado: M. de L. - Magistrado(a) Paulo Galizia - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO DIREITO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19, EM AÇÃO CONTRA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) SE A AUTORA TEM DIREITO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO DEVIDO À EXPOSIÇÃO A AGENTES BIOLÓGICOS DURANTE A PANDEMIA E (II) SE A AUSÊNCIA DE EPIS JUSTIFICA A MAJORAÇÃO DO ADICIONAL. III. RAZÕES DE DECIDIR: A PERÍCIA CONCLUIU QUE A AUTORA ESTAVA EXPOSTA A AGENTES BIOLÓGICOS EM GRAU MÉDIO, NÃO JUSTIFICANDO O ADICIONAL EM GRAU MÁXIMO, POIS NÃO HAVIA CONTATO PERMANENTE COM PACIENTES EM ISOLAMENTO POR DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EPIS NÃO ALTERA A CLASSIFICAÇÃO NORMATIVA DA ATIVIDADE PARA GRAU MÁXIMO, QUE REQUER REQUISITOS ESPECÍFICOS. IV. DISPOSITIVO E TESE: RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO É ADEQUADO ÀS ATIVIDADES DA AUTORA. A AUSÊNCIA DE EPIS NÃO JUSTIFICA A MAJORAÇÃO PARA GRAU MÁXIMO. LEGISLAÇÃO CITADA: CF/1988, ART. 39, § 3º; EC Nº 19/98; CPC, ART. 85, § 11; NR-15, ANEXO 14. JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, APELAÇÃO Nº 1002515-65.2020.8.26.0462, REL. DES. MARTIN VARGAS, 10ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 21.05.2026. TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1000817-68.2025.8.26.0326, REL. DES. TORRES DE CARVALHO, 10ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 23.07.2026. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Claudinei Rocha Amorim (OAB: 459466/SP) - Richard Paes Lyra Junior (OAB: 253452/SP) (Procurador) - 1° andar

  2. Intimação

    TJSP · Processamento 5º Grupo - 10ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12 · Despacho

    DESPACHO Nº 1009296-05.2024.8.26.0320 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Limeira - Apelante: M. de F. M. - Apelado: M. de L. - Apelação Cível Processo nº 1009296-05.2024.8.26.0320 Relator(a): PAULO GALIZIA Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 03/09/2026 às 11:00 Número da pauta: 106 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de DESTAQUE (oposição ao julgamento virtual), deverão ser feitos, por meio eletrônico, no portal do ESAJ (https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual) (Selecione o Órgão julgador e em seguida a data da sessão virtual e clique em "consultar"> localize o processo na pauta e clique em "acompanhar julgamento"> na parte inferior estará habilitado o pedido de "destaque" e "esclarecimento"), até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão e deferido pelo(a) Relator(a). NOTA: DESTAQUES DEFERIDOS NÃO DISPENSAM AS PARTES DE REALIZAR INSCRIÇÃO PARA PREFERÊNCIA SIMPLES OU SUSTENTAÇÃO ORAL, PERMANECENDO OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO PELAS PARTES NA SESSÃO QUE VIER A SER DESIGNADA. Nas hipóteses de cabimento de SUSTENTAÇÃO ORAL, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, conforme manual de peticionamento no site: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/Manual_PETIC_ELETRONICO_SAJSG_Julg_Virtual.Pdf MEMORIAIS deverão ser encaminhados, exclusivamente, para os e-mails institucionais dos gabinetes disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais Dúvidas sobre o JULGAMENTO VIRTUAL poderão ser sanadas no seguinte site: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=112920 - Magistrado(a) - Advs: Claudinei Rocha Amorim (OAB: 459466/SP) - Richard Paes Lyra Junior (OAB: 253452/SP) (Procurador) - 1° andar

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