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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 3ª Vara Cível
Processo 1009094-91.2020.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Recanto do Sul - Carlos Renato Varnier - - Ilidiani Francisco Varnier - Vistos. Defiro o pedido de fls. 316, nos termos formulados, para determinar a substituição do polo passivo conforme requerido. Cumpre ressaltar, contudo, que a competência da Justiça Federal é absoluta para o processamento de feitos em que figure como parte a Caixa Econômica Federal, conforme dispõe a Súmula nº 150 do Superior Tribunal de Justiça, à luz do artigo 109, inciso I, da Constituição Federal. Isso porque a Caixa Econômica Federal é empresa pública, nos termos do artigo 1º, caput, do Decreto-lei nº 759, de 12.08.1969, e de seu Estatuto (Decreto nº 5.056, de 29.04.2004). Diante desse quadro, impõe-se o reconhecimento da incompetência absoluta da Justiça Estadual, com a consequente remessa dos autos a uma das Varas Federais da 2ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo - Ribeirão Preto, após a preclusão desta decisão. Prov. Int. - ADV: MARIANA MARINHO PRADO (OAB 411475/SP), MARIANA MARINHO PRADO (OAB 411475/SP), LUIZ GUSTAVO CAMACHO (OAB 334625/SP), LAIS NEVES TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 297797/SP)
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