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TJMT · 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE · Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1009056-61.2017.8.11.0002 Exequente: C B LIMA REFRIGERACAO - ME Executado: SANTA RITA HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI - ME e outros Vistos etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença proposta por C B LIMA REFRIGERACAO - ME em desfavor de SANTA RITA HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI - ME e outros. Na audiência de conciliação designada, as partes firmaram acordo, requerendo a sua homologação (Id. 226557145 ). Na sequência a exequente informou o descumprimento do acordo, requerendo a penhora de valores em contas dos executado (Id. 230863900). O executado peticionou justificando o atraso no cumprimento da obrigação e requerendo a manutenção do acordo (Id. 233164334). Instado a manifesta o exequente peticionou requerendo a manutenção e homologação do acordo (Id. 246643900). E os autos vieram conclusos. É o sucinto relatório. Fundamento. Decido. Observo que, os termos tratados no ajuste entabulado entre as partes versam sobre direitos disponíveis. Desse modo, homologo por sentença o inteiro teor do ajuste combinado, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, III c/c art. 924, II, ambos do Código de Processo Civil. Considerando que já foi proferida sentença nos autos, revela-se incabível a isenção de custas prevista no art. 90 do CPC, de modo que eventuais custas remanescentes deverão ser suportadas pela parte executada, e os honorários sucumbenciais e as custas processuais deverão ser pagos nos termos do acordo celebrado entre as partes. Ademais, considerando o elevado número de parcelas ajustadas no acordo, totalizando 20 (vinte), e a fim de agilizar o recebimento pelo exequente e evitar desnecessária movimentação do Judiciário com a expedição mensal de alvarás, determino que os pagamentos das parcelas avençadas sejam realizados diretamente ao exequente, que deverá informar os dados bancários para depósito ou transferência no prazo de 5 (cinco) dias. O reconhecimento da transação constitui ato incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do CPC, razão pela qual declaro transitada em julgado a presente decisão. Expeça-se alvará dos valores já depositados judicialmente em favor do exequente, que deverá informar os dados bancários para depósito no prazo de 5 (cinco) dias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Após, arquive-se com as baixas e anotações de estilo. Várzea Grande, data da assinatura digital. (Assinado digitalmente) ANDRÉ MAURÍCIO LOPES PRIOLI Juiz de Direito
TJMT · 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE DESPACHO Processo: 1009056-61.2017.8.11.0002 Exequente: C B LIMA REFRIGERACAO - ME Executado: SANTA RITA HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI - ME e outros Vistos etc. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, manifestar quanto à petição do executado constante na petição de Id. 236636359, e se ainda tem interesse na manutenção do acordo. O silêncio implicará na anuência com a homologação do acordo. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos. Várzea Grande, data da assinatura digital. (Assinado digitalmente) ANDRÉ MAURICIO LOPES PRIOLI Juiz de Direito
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