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1009049-42.2026.4.01.3502

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Tribunal
TRF1
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO Justiça Federal Subseção Judiciária de Anápolis-GO 1ª Vara Federal Cível e Criminal e 1º JEF Adjunto da SSJ de Anápolis-GO Av. Universitária, quadra 2, lote 5, Jardim Bandeirantes, Anápolis,GO, CEP 75083-035, tel. 62 4015-8605. End. Eletrônico: 01vara.sepip.ans@trf1.jus.br Processo: 1009049-42.2026.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS IVAN DA SILVA MARQUES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e da Portaria nº 2/2026 desta Vara, que delega à Secretaria a prática de atos de mero expediente sem conteúdo decisório, promove-se o regular impulso processual, com a adoção das providências seguintes: 1. Complementação dos documentos e das informações No prazo de 30 dias, a parte autora deverá apresentar os documentos e prestar as informações indispensáveis que porventura ainda não constem do presente processo, especialmente os relacionados abaixo (CPC, art. 319 a 321; Lei 9.099/95, art. 14 e 15), sob pena de extinção do processo, independentemente de nova intimação. Os documentos deverão ser inseridos no sistema separadamente e nomeados de forma clara e correspondente ao seu conteúdo, a fim de facilitar sua localização e formar índice documental adequado (CPC, art. 6º; Res. CNJ n. 185/2013, art. 17). DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES INDISPENSÁVEIS 1. X Carteira de trabalho física, incluindo as páginas destinadas à qualificação e registros dos contratos de trabalho, e primeira página seguinte não anotada. 2. X Laudos de exames de saúde, relatórios médicos e outros registros sobre o acidente, as lesões, as sequelas e a redução da capacidade produtiva, em ordem cronológica. 3. X Procuração, se a parte estiver representada por advogado (outorgada por instrumento público se a parte for analfabeta). 4. X Documento de identidade da parte autora e seu número de inscrição no CPF (item 9.1.4 do Provimento COGER 10126799). 5. X Termo de renúncia ao valor que exceda 60 salários mínimos, assinada pela parte autora ou procurador. Nesse último caso, deve ser apresentada procuração constando que foi conferido ao advogado poder para "renunciar aos valores que excedam à alçada do JEF" (TNU, súmula 17; item 9.1.2 do Provimento COGER 10126799). 6. X Declaração da parte autora de que não possui condições de suportar as despesas do processo. Se a declaração for feita pelo advogado, deve ser apresentada procuração conferindo-lhe poder para tal ato (CPC, art. 105). 7. X Valor da causa correspondente ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido (CPC, art. 291 e 292). 8. X Comprovante de domicílio emitido recentemente. Se o documento estiver em nome de terceiro, deve ser apresentada cópia do contrato de locação ou declaração emitida pelo proprietário que confirme a residência no local, esta acompanhada de cópia de seu documento de identificação (CPC, art. 485, IV, e art. 320). 9. X Número de telefone e endereço eletrônico pessoais da parte autora (CPC, art. 319, II); e, número de telefone e endereços eletrônico e profissional do advogado (CPC, art. 287 c/c 485; item 9.1.7.1 do Provimento COGER 10126799). 10. X Termo de curatela, se a parte autora não puder exprimir a sua vontade (CPC, 71; CC, art. 1.767 e ss.). 2. Perícia médica Simultaneamente, ENCAMINHEM-SE os autos ao Núcleo de Apoio Judicial para que seja realizada a perícia assinalada na tabela abaixo. TIPO DE BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE X PERÍCIA MÉDICA Clínica geral Ortopedia X Psiquiatria e/ou neurologia Nefrologia Outras especialidades Cidade de residência da parte: Anápolis/GO A parte autora deverá colaborar com a realização da perícia e prestar as informações solicitadas pelo perito. A impossibilidade de comparecimento deverá ser comunicada e justificada documentalmente antes da data designada, sob pena de extinção do processo. 3. Citação Juntado o laudo, CITE-SE o(a) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para, no prazo de 30 dias: a) apresentar contestação escrita, com a advertência de que, não o fazendo, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (CPC, art. 344); b) fornecer ao juízo cópias legíveis dos documentos necessários ao esclarecimento da causa, nomeando-os corretamente no PJe; e, c) informar se há possibilidade de acordo, indicando desde logo os termos da proposta. Obs: De ordem, fica consignado que eventuais pedidos de tutela provisória e de gratuidade da justiça serão apreciados na sentença, ressalvada hipótese excepcional de risco concreto de perecimento de direito devidamente comprovado. Anápolis, GO, datado e assinado digitalmente JEF Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Anápolis, GO

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