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TJSP · Foro de São José dos Campos - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública
Processo 1008915-31.2026.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Marcos Jose Rodrigues - - Gabrielle de Aquino Silva - Vistos. Considerando o pedido formulado pela parte autora para "transferência dos pontos e penalidades das infrações para o prontuário do real infrator" (fl. 06), faz-se necessária a emenda à inicial para inclusão dos órgãos autuadores das respectivas multas, haja vista que a decisão desta demanda poderá, então, interferir em suas esferas de direito. Ressalte-se que, embora a pontuação seja administrada pelo DETRAN-SP, não sendo esta a entidade autuadora, os direitos vinculados aos Autos de Infração, cuja desconstituição seja se pretende, pertencem a outro órgão. Assim, concedo prazo de 10 (dez) dias para que a autora emende à inicial, tornando-me após conclusos. Int. - ADV: CARLOS ABNER DA SILVA (OAB 264343/SP), CARLOS ABNER DA SILVA (OAB 264343/SP)
TJSP · Foro de São José dos Campos - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública
Processo 1008915-31.2026.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Marcos Jose Rodrigues - - Gabrielle de Aquino Silva - Vistos. Tendo em vista tratar-se de ação objetivando cancelamento de multas e transferência de pontuação, necessária se faz a inclusão, no polo passivo, do real condutor a quem a transferência da pontuação se pretende. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, proceder a emenda à inicial, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: CARLOS ABNER DA SILVA (OAB 264343/SP), CARLOS ABNER DA SILVA (OAB 264343/SP)
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