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TJSP · Foro de Guarulhos - 4ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1008530-75.2026.8.26.0224 - Inventário - Sucessões - Arthur Ribeiro Fernandes - - Aysla Karoline Nunes Leal Fernandes - Jose Evandro da Silva Fernandes - Vistos. 1) Diante do valor dos bens e da concordância do Ministério Público, encaminhem-se os autos ao distribuidor para retificação da classe/assunto da ação para constar tratar-se de arrolamento comum. 2) Oficie-se, via sisbajud, conforme determinado às fls. 33, item 6 - recolhimento às fls. 56/57; 3) Oficie-se à 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos, processo nº 0002582-72.2026.8.26.0224, solicitando que eventuais valores disponíveis em nome da falecida sejam transferidos para conta judicial à disposição deste juízo, diante da existência de herdeiros menores. Cópia deste despacho valerá como ofício para todos fins, a ser encaminhado pela serventia por e-mail (guarulhos2faz@tjsp.jus.br). 4) O crédito referente ao processo acima mencionado deverá ser incluído nas primeiras declarações/plano de partilha pelo inventariante, assim como, eventuais saldos bancários localizados pela pesquisa sisbajud; 5) Taxa judiciária recolhida às fls. 55, no importe de 10 UFESPs, cuja conferência se dará após a vinda das informações sobre os saldos bancários e crédito na ação em trâmite perante a Fazenda Pública; 5) Os demais documentos necessários foram juntados pelo inventariante. 7) Deve o(a) inventariante cumprir o acima determinado no prazo de 20 (vinte) dias. Decorridos sem manifestação, arquivem-se os autos. Verificado pela Serventia o integral cumprimento da presente decisão, encaminhem-se os autos à conclusão para homologação da partilha. Advirto ao(à) inventariante que o cumprimento parcial desta decisão ensejará o imediato retorno dos autos ao arquivo, independentemente de determinação judicial ou intimação. Int. - ADV: LUCÉLIA PEREIRA NUNES (OAB 393362/SP), LUCÉLIA PEREIRA NUNES (OAB 393362/SP), LUCÉLIA PEREIRA NUNES (OAB 393362/SP)
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