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1008443-26.2024.8.26.0019

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Americana - 1ª Vara Cível

    Processo 1008443-26.2024.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Parque Alliance - Vistos. Tratando-se de pessoa física, a citação/intimação pelo correio só é válida se recebida pelo citando, parente ou por pessoa com poderes de representação para tanto, ressalvada apenas a hipótese de comprovada ciência inequívoca em relação à presente ação. É o que se verifica no AR recebido de fls. 172. Neste sentido: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CITAÇÃO DE PESSOA FÍSICA POR VIA POSTAL. CARTA ENTREGUE NO ENDEREÇO DECLINADO PELA PRÓPRIA CITANDA FIADORA NO CONTRATO DE LOCAÇÃO. RECEBIMENTO POR PESSOA DE MESMO SOBRENOME, SEM QUALQUER OPOSIÇÃO OU OBSERVAÇÃO. PRESUNÇÃO DE CIÊNCIA. CITAÇÃO VÁLIDA. PRECEDENTES. DECISÃO REFORMADA.1. A validade de citação postal destinada à pessoa física está condicionada à entrega da correspondência, com aviso de recebimento, diretamente ao citando. Entretanto, há casos em que as peculiares circunstâncias permitem a presunção do pleno conhecimento da carta citatória, nada impedindo a flexibilização da norma, em linha heterodoxa.2. No caso concreto, observe-se que a carta foi recebida por pessoa demesmo sobrenome da citanda, e "Prior" não é um nome comum, presumindo-se então se tratar de familiar. Além disso, a receptora da carta não se opôs nem fez qualquer observação no aviso de recebimento, sendo certo também que a citação ocorreu no endereço declinado pela própria citanda no contrato de locação, na qualidade de fiadora. 3. Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2151534-98.2016.8.26.0000; Relator (a):Artur Marques; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Salto -1ª Vara; Data do Julgamento: 07/11/2016; Data de Registro: 07/11/2016). Portanto, considero válida a intimação do(a)executado(a). Proceda a serventia com a transferência no valor de R$ 2.880,41 constrito através do sistema Sisbajud para conta judicial, liberando-se o valor excedente. Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, conforme formulário de fls. 168. Diante da satisfação da obrigação, julgo EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. P. I., arquivando-se a seguir. - ADV: LEANDRO MEDEIROS DE CASTRO DOTTORI (OAB 299661/SP)

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