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TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA
Subseção Judiciária de Balsas-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1008421-63.2025.4.01.3704 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DELANO ALBERTO DANTAS OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MACKS VICTOR CUNHA DA COSTA - MA14559 POLO PASSIVO:, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: DELANO ALBERTO DANTAS OLIVEIRA MACKS VICTOR CUNHA DA COSTA - (OAB: MA14559) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2286665249 Subseção Judiciária de Balsas-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA 1008421-63.2025.4.01.3704 ATO ORDINATÓRIO De ordem, em conformidade com a Portaria 5/2025 desta Vara Federal, considerando a necessidade de realização de exame médico para o deslinde do feito, fica designada PERÍCIA MÉDICA, em data e hora registradas no sistema (MENU - PERÍCIA), com a perita médica, Dra. Morgana Belém Rosa, CRM/TO 9574, a ser realizada no PID da cidade de Grajaú, com endereço na Rua Antônio Guimarães, 70-142, Prédio da UEMA, Grajaú/MA. Nos termos da Resolução nº 937/2025, do CJF, os honorários periciais ficam arbitrados em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais). A parte autora deverá comparecer munida de todos os documentos médicos que dispuser, tais como atestados, relatórios, receituários, resultados de exames e, querendo, dos quesitos elaborados por seu patrono. Na ocasião, poderão também apresentar quesitos e se fazerem acompanhar de assistentes técnicos, se assim entenderem necessário. É obrigatória também a apresentação de documento (original) pessoal com foto, legível e atual, que permita a identificação da parte autora pelo perito. Em conformidade com o art. 12, § 2º, da lei 10.259/01, a parte autora poderá, dentro em 10 (dez) dias, contados desta intimação, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. O perito anexará aos autos o laudo pericial, em formato PDF editável, impreterivelmente, em até 30 (trinta) dias após a realização da perícia. Balsas/MA, data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Servidor OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BALSAS, 11 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA
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