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TJSP · Foro Regional IX - Vila Prudente - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1008337-65.2022.8.26.0009 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.D.S.M. - Trata-se de cumprimento de sentença pelo rito da penhora, referente ao período de 07/2019 a 04/2022. O executado foi intimado por edital (fls. 83), sendo-lhe nomeado Curador Especial, que apresentou impugnação por negativa geral (fls. 86), rejeitada às fls. 94. Fls. 138/139: Sobre a adoção de medidas atípicas, especificamente a suspensão da CNH e bloqueio dos cartões de crédito do executado, não estão preenchidos os requisitos autorizadores, considerando que medidas atípicas devem ser realizadas de modo subsidiário e, no caso concreto, não esgotados os meios de pesquisas para localização de bens do executado. Reporto-me à decisão de fls. 23/24, na qual restou consignado que não efetuado o pagamento voluntário, o credor poderá pedir as pesquisas de bens nos sistemas informatizados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e ARISP). Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo. - ADV: NATHALIA STAGLIANO (OAB 375134/SP)
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