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TJSP · Foro de São José do Rio Preto - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica
Processo 1008242-41.2026.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Gislaine Cristina Floriano - Diante de todo o acima exposto, julgo procedentes os pedidos formulados por Gislaine Cristina Floriano contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo para condenar a requerida às obrigações de a) proceder ao recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo ao valor da Bonificação de Resultado devida à requerente, conforme aplicação do regime de rendimentos recebidos acumuladamente previsto no art. 12-A da Lei n.º 7.713 de 1988, com observação dos valores mensais e da tabela progressiva mês a mês nos períodos declinados na petição inicial, incluindo-se as parcelas vencidas e vincendas e apostilando-se para pagamentos futuros, e b) pagar à requerente as diferenças entre o valor retido na fonte à maior e o calculado segundo esses parâmetros, atualizadas pela SELIC a partir da data de cada retenção indevida, observada a prescrição quinquenal; consequentemente, julgo extinto o processo com resolução do mérito na forma do inciso I do art. 487 do Código de Processo Civil. - ADV: BRUNA PAVINE FERNANDES (OAB 389103/SP)
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