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1008164-08.2026.8.11.0045

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Tribunal
TJMT
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE DECISÃO Processo: 1008164-08.2026.8.11.0045. AUTOR: OMNI S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REU: RAVY DANIEL DA SILVA SANTOS VISTOS. Trata-se de ação de busca e apreensão, com pedido liminar, fundamentada no Decreto-Lei n. 911/1969, ajuizada por OMNI S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. em face de RAVY DANIEL DA SILVA SANTOS, já qualificados nos autos, tendo por objeto o veículo descrito na inicial. A peça inaugural veio acompanhada por documentos, inclusive cópia do contrato assinado pela parte ré, sendo que as custas iniciais foram recolhidas. Para a concessão da medida liminar pleiteada, por expressa disposição legal, faz-se necessária a comprovação da mora ou do inadimplemento do devedor, tendo a parte requerente cumprido este requisito, por meio do envio de carta registrada com aviso de recebimento no endereço fornecido no contrato. Quanto à eficácia da notificação para a constituição do devedor em mora, recentemente o STJ firmou o Tema 1132, nos recursos repetitivos REsp 1951888/RS e REsp 1951662/RS, nestes termos: Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros. Com efeito, os documentos atrelados à inicial demonstram a relação contratual com garantia de alienação fiduciária do veículo indicado, bem como a mora e a inadimplência da devedora. Por outro lado, há receio de que a parte autora sofra danos pelo uso inadequado do bem e pelo desaparecimento do mesmo, objetivando impedir a aplicação de seu pretenso direito. Desta forma, entendo preenchidos os requisitos necessários à concessão da tutela de urgência, quais sejam, a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano irreparável, na forma do art. 300 do CPC. Ante o exposto, com fulcro no art. 3° e seguintes do Decreto-Lei n. 911/1969, com alterações pela Lei n. 10.931/2004, DEFIRO, liminarmente, a tutela de urgência pleiteada, determinando a BUSCA E APREENSÃO do veículo descrito na inicial, com a subsequente e imediata entrega dos respectivos documentos pela parte devedora. Proceda-se à inserção da restrição judicial via Sistema RENAJUD. Realizada a apreensão do veículo, de ato contínuo, proceda à baixa do gravame, tudo nos termos do § 9°, do art. 3°, do Dec. Lei 911/1969. No prazo de cinco dias após a apreensão, poderá a parte requerida pagar a integralidade da dívida, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus (art. 3º, § 2º). Igualmente, se concretizada a apreensão, CITE-SE a parte requerida para responder, em 15 (quinze) dias (art. 3º, § 3º). Consigne-se que, 05 (cinco) dias após a apreensão, consolidar-se-ão a posse e a propriedade plena do bem no patrimônio da parte autora, estando esta autorizada a transferir a propriedade do bem junto às repartições competentes, para si própria ou para terceiro por ela indicado. Contudo, deve a parte requerente diligenciar junto à Secretaria do Juízo requisitando certidão nos autos do decurso do prazo da purgação da mora, pois somente após tal diligência é que se consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem (Dec. Lei 911/1969, art. 3°, §1°). Nomeio como depositário do bem a parte autora, conforme requerido na inicial, nas pessoas por ela autorizadas. Fica autorizado o cumprimento do ato nas hipóteses preconizadas no art. 212, §§ 1° e 2°, do CPC, se necessário. Int. Cumpra-se. Lucas do Rio Verde-MT, data da assinatura digital. GLAUBER LINGIARDI STRACHICINI Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJMT · 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE

    Certifico que, com o objetivo de encaminhar o mandado à central de mandados é necessário que a parte autora providencie o pagamento da diligência do oficial de justiça, a guia de recolhimento deverá ser emitida no site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso http://arrecadacao.tjmt.jus.br, após juntar A GUIA ACOMPANHADA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO nos autos.

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