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TJSP · Foro de Jacareí - 2ª Vara Cível
Processo 1008022-56.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sergio Augusto Amaral - - Simone Regina Ivo Vicente - Beach Park Hoteis e Turismo Sa - Prossiga-se nos termos da sentença proferida (fls. 326/331). . Tendo em vista o trânsito em julgado, caberá à parte credora de obrigação providenciar, se for o caso, a instauração de incidente de cumprimento de sentença, efetuando o pedido, com observância do disposto nos artigos 513 e seguintes do Código de Processo Civil e recolhimento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/03- salvo nos casos de isenção, hipóteses em que, entretanto, o valor da referida taxa deverá constar no cálculo do débito, exceto se à parte devedora igualmente tiver sido deferida a gratuidade. Isto posto, verifique-se eventual existência de custas pendentes e, em caso positivo, cobrem-se. Após, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: BRUNA FERREIRA DA SILVA ALMEIDA (OAB 409661/SP), BRUNA FERREIRA DA SILVA ALMEIDA (OAB 409661/SP), BEATRIZ CHAVES BITTENCOURT DE ALBUQUERQUE (OAB 44118/CE)
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